TJAP - 0007881-33.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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01/09/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2025 19:19:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007881-33.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARILDA BARATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 38 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do § 2º do art. 102 do ADCT.2) Intimem-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 11:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2025 19:19:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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22/08/2025 11:11
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Em Atos do Desembargador. No movimento 38 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez
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18/08/2025 13:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/08/2025 13:44
Certifico que faço os autos conclusos em razão de registro de pagamento parcial.
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18/08/2025 13:42
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARILDA BARATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA no valor de R$ 40.787,05.
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18/08/2025 13:15
Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos
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13/08/2025 11:13
Certifico que foi gravado alvará Nº 20250813105955001024 no SISCONDJ para pagamento.
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05/08/2025 12:27
Certifico que foi gravado alvará para criação de conta judicial no SISCONDJ Nº 20250804123508000408.
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04/08/2025 08:54
Juntada de dados bancários.
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22/07/2025 13:14
Decurso de Prazo (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 11:22:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS)
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18/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2025 em 18/07/2025.
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17/07/2025 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000128/2025
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17/07/2025 09:23
Decisão (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2025
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15/07/2025 19:53
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora anuiu com os cálculos. Por oportuno, indicou os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais.Em relação aos dados bancários da parte credora, requer a dilação de prazo por mais 10(dez) dias
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15/07/2025 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/07/2025 13:49
Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 25, faço os autos conclusos.
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000119/2025 de 07/07/2025.
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14/07/2025 16:52
Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e prazo para juntada de dados bancários.
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 11:22:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
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04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
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04/07/2025 09:39
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 11:22:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/07/2025 09:38
Decisão (02/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
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02/07/2025 11:22
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 15.Não há informações bancárias para
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02/07/2025 11:02
Conclusão
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02/07/2025 11:02
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 11:00:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/07/2025 10:33
Remessa
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02/07/2025 10:31
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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13/06/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 08:37:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/06/2025 07:50
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/06/2025 07:45
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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09/12/2024 12:38
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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06/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/11/2024 10:59:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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02/12/2024 11:27
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/11/2024 10:59:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuçã
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26/11/2024 11:08
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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26/11/2024 11:07
Nesta data 26 de novembro de 2024, às 11:09:30 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARILDA BARATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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26/11/2024 10:59
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/11/2024 10:59:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: THAYANE TEREZA GUEDES TUMA /
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26/11/2024 10:59
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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26/11/2024 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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26/11/2024 07:57
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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25/11/2024 19:09
Tombo em 25-11-2024
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25/11/2024 19:09
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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