TJAP - 0000960-58.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
-
25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000960-58.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a): ALAN DA SILVA AMORAS - 3485AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em ordem 44 a parte credora juntou os dados bancários para pagamento do crédito, quando disponíveis.DIANTE DO EXPOSTO, registrar os dados bancários indicados para pagamento do crédito, quando disponíveis.Intimem-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
-
22/08/2025 10:57
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:19
Em Atos do Desembargador. Em ordem 44 a parte credora juntou os dados bancários para pagamento do crédito, quando disponíveis.DIANTE DO EXPOSTO, registrar os dados bancários indicados para pagamento do crédito, quando disponíveis.Intimem-se.
-
20/08/2025 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
20/08/2025 10:21
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n.44, faço os autos conclusos.
-
15/08/2025 08:35
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
-
15/08/2025 08:34
INFORME DE DADOS BANCARIOS
-
13/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000142/2025 de 07/08/2025.
-
07/08/2025 07:59
Intimação (Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. na data: 06/08/2025 13:12:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, advogado A
-
07/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
-
06/08/2025 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000142/2025
-
06/08/2025 13:12
Notificação (Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. na data: 06/08/2025 13:12:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
-
06/08/2025 13:12
Decisão (06/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:12
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, advogado ALAN DA SILVA AMORAS, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 10.O Edital dispõe que os créditos referentes aos honorários cont
-
05/08/2025 09:58
Conclusão
-
05/08/2025 09:58
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
-
17/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000100/2025 de 09/06/2025.
-
09/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2025 em 09/06/2025.
-
06/06/2025 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000100/2025
-
06/06/2025 11:48
Decisão (03/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:47
Nesta data 06 de junho de 2025, às 11:47:54 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
-
03/06/2025 16:47
Em Atos do Desembargador. Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, d
-
02/06/2025 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
-
02/06/2025 12:57
Certifico que em razão do documento de identificação de ordem 01, faço conclusos os autos.
-
25/05/2025 18:00
Certidão automática: Em 25/05/2025, foi identificado que o(a) credor(a) ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
-
04/04/2025 09:10
Nesta data 04 de abril de 2025, às 09:10:06 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
-
12/11/2024 09:47
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento em lista de acordo direto.
-
12/11/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. na data: 01/11/2024 11:37:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALAN DA SILVA AMORAS (Advogado Autor).
-
11/11/2024 15:36
Manifestação
-
02/11/2024 09:40
Notificação (Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. na data: 01/11/2024 11:37:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALAN DA SILVA AMORAS
-
02/11/2024 09:39
Nesta data 02 de novembro de 2024, às 09:39:49 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
-
01/11/2024 11:37
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, Dr. ALAN DA SILVA AMORAS OAB/AP 3845, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento dos honorários contratuais, com deságio sobre o valor total atualizado do precatório, conforme previsão
-
18/10/2024 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
18/10/2024 10:30
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16 , faço conclusos os autos.
-
18/10/2024 09:11
REQUERIMENTO DE ADESÃO A ACORDO EM SEDE DE PRECATÓRIO
-
06/03/2024 07:50
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 14, visto se tratar de prazo de mera ciência.
-
27/02/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/02/2024 20:36:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALAN DA SILVA AMORAS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
-
19/02/2024 10:22
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
19/02/2024 07:39
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/02/2024 20:36:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
-
17/02/2024 20:36
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 17/02/2024 20:36:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: ALAN DA SILVA AMORAS / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
-
17/02/2024 20:36
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
-
16/02/2024 08:33
Conclusão
-
16/02/2024 08:33
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 08:33:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
16/02/2024 08:08
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
16/02/2024 08:08
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig
-
15/02/2024 08:23
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 08:23:34, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
15/02/2024 08:21
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
15/02/2024 07:58
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
-
09/02/2024 11:17
Tombo em 09-02-2024
-
09/02/2024 11:17
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6030274-07.2025.8.03.0001
Helder Morais de Sousa
Estado do Amapa
Advogado: Jean Lucas Pereira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/05/2025 17:25
Processo nº 6070194-85.2025.8.03.0001
Alana Erika Coelho de Abreu
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/08/2025 20:06
Processo nº 0040505-06.2022.8.03.0001
Rosa Maria Ferreira
Banco Bmg S.A
Advogado: Jose Lenivaldo da Silva Pereira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/01/2023 00:00
Processo nº 0001799-77.2024.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Vanilton Dias Merces
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/05/2024 00:00
Processo nº 6035813-51.2025.8.03.0001
Roberto Rodrigues dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Breno Vinicius Ferreira de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/06/2025 21:16