TJAP - 6044644-88.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6044644-88.2025.8.03.0001 Classe processual: TUTELA CÍVEL (12233) REQUERENTE: RAIMUNDO LEONARDO BARBOSA SANCHES REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO SENTENÇA Vistos etc.
Tendo sido a parte autora regularmente intimada para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, esta manteve-se silente, conforme prova a certidão lançada no sistema eletrônico, deixando escoar o prazo legal sem qualquer providência, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Pelo exposto, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito, ex vi do 485, III, do CPC, ante o desinteresse da parte autora, posto que, decorrido o prazo assinalado da intimação para impulsionar o feito, sob pena de extinção, nada requereu, mantendo inerte nos autos.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá -
29/08/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA SANCHES em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 02:24
Decorrido prazo de GABRIELA FERREIRA SANCHES em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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12/07/2025 20:19
Recebidos os autos
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12/07/2025 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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12/07/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2025 20:10
Declarada incompetência
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12/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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12/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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12/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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12/07/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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