TJAP - 0048165-51.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:00
Decorrido prazo de VICTOR BRENDO MENEZES SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CLÁUSULA PENAL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que rescindiu contrato de compra e venda de unidade imobiliária e condenou a embargante à restituição integral dos valores pagos pela autora, com acréscimo de multa de 50%, nos termos do art. 35, § 5º, da Lei nº 4.591/64.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da proporcionalidade da cláusula penal aplicada e da possibilidade de retenção parcial dos valores pagos pela parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado enfrentou de maneira clara e fundamentada os pontos controvertidos, inclusive quanto à validade da cláusula penal e à restituição integral dos valores pagos, não se verificando qualquer omissão ou vício que justifique a integração do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Embargos de declaração rejeitados. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 4.591/64, art. 35, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no acórdão. -
27/08/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/07/2025 10:30
Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:46
Desentranhado o documento
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04/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/06/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:53
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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29/05/2025 09:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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29/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:32
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANGELI VALENTE em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 00:01
Decorrido prazo de VICTOR BRENDO MENEZES SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 13:03
Conhecido o recurso de F. B. EMPREENDIMENTOS & URBANISMO SPE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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24/01/2025 11:34
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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16/12/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
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14/12/2024 11:41
Recebidos os autos
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14/12/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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