TJAP - 6068520-72.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
31/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Verifico que o autor não apresentou comprovante de endereço e a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico do autor, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, determino que o autor emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: Número de telefone; WhatsApp (caso possua); Endereço de e-mail (caso possua).
Caso o autor não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos.
Determino, ainda, que o autor junte comprovante de endereço atualizado em seu nome, cientificando-a de que comprovante registrado no nome de terceiro deve ser acompanhado de declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel.
O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
27/08/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6003317-63.2025.8.03.0002
Raimundo Guedes Lobato
Banco Pan S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/04/2025 08:21
Processo nº 0001837-73.2016.8.03.0001
Bradesco Leasing S.A - Arrendamento Merc...
M. M. S. Souza Empreendimentos
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/01/2016 00:00
Processo nº 6065121-69.2024.8.03.0001
Mega Empreendimentos Limitada
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafael de Andrade Guimaraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2024 12:01
Processo nº 6058903-25.2024.8.03.0001
Sousa Advogados S/S
Francisco Leal da Costa
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/11/2024 11:59
Processo nº 6053707-40.2025.8.03.0001
Deleia da Silva Araujo
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/07/2025 10:51