TJAP - 6039554-02.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:05
Publicado Notificação em 27/08/2025.
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6039554-02.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Análise de Crédito] AUTOR: JOSENILZON BRITO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVAO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei.
Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321 do CPC), comprovando documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Desde já, caso não comprove documentalmente a aludida hipossuficiência financeira, fica intimada a parte para que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, no percentual legal, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. (Assinado Digitalmente) LARICE FERREIRA PIMENTEL LIMA Gestor Judiciário -
22/08/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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04/08/2025 11:18
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/08/2025 21:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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29/07/2025 11:28
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG - art. 145, § 1º, do CPC
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07/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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