TJAP - 6005043-12.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6005043-12.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
S.
P.
REU: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSASENHORA MENINA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por L.D.S.P., por entender que houve erro material na sentença, visto que fixou honorários em apenas 10%.
Ao final, requer a fixação dos honorários em valor não inferior a R$ 3.500,00 (ID17985508).
Brevemente relatados, DECIDO.
Na realidade, a embargante pretende, pela via transversa dos embargos, modificar o julgado atribuindo-lhe efeitos infringentes, o que só é possível em hipóteses excepcionais, o que não a dos autos.
A matéria suscitada nos embargos só pode ser rediscutida em sede de apelação, perante o TJAP, eis que o dispositivo é claro, inclusive o próprio autor, diante da perda superveniente do objeto, requereu a extinção do feito, não havendo que se falar em complexidade da causa.
Assim, não havendo na decisão embargada omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, incabíveis embargos declaratórios.
Inteligência, a "contrario sensu", do art. 1.022 do CPC.
Por tais razões, motivos e fundamentos, REJEITO os embargos declaratórios.
Intimem-se.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá -
22/08/2025 08:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 02:23
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:23
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 01:48
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/04/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/04/2025 17:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 15:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/09/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/08/2024 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/08/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 20:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 00:11
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 11:46
Juntada de Petição de cota ministerial
-
22/06/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2024 23:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
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08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:19
Juntada de Réplica
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07/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:16
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:32
Juntada de Contestação
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15/03/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/03/2024 23:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/03/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/03/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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