TJAP - 6002587-58.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002587-58.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ODAILSON G.
PEREIRA LTDA, ODAILSON GALVAO PEREIRA/Advogado(s) do reclamante: MAX EDSON MONTEIRO BAIA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA/ DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ODAILSON G.
PEREIRA LTDA em desfavor da r. decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de porto Grande (autos n. 6001171-22.2025.8.03.0011).
Intimado para comprovar os requisitos da gratuidade de justiça ou comprovar o pagamento das custas judiciais, o Agravante juntou este no valor de R$77,98.
Assim, intime-se o Impetrante para efetuar a complementação das custas no prazo de cinco dias, nos termos do Provimento n.º 0471/2025-CGJ, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Juiz de Direito do Gabinete 05 -
27/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MAX EDSON MONTEIRO BAIA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:19
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
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25/08/2025 01:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002587-58.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ODAILSON G.
PEREIRA LTDA, ODAILSON GALVAO PEREIRA/Advogado(s) do reclamante: MAX EDSON MONTEIRO BAIA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA/ DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ODAILSON G.
PEREIRA LTDA em desfavor da r. decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de porto Grande (autos n. 6001171-22.2025.8.03.0011).
Embora o Agravante tenha requerido a gratuidade de justiça, não comprova qualquer elemento acerca de suas capacidades econômicas.
Assim, intime-se o Agravante para que, no prazo de 05 dias, comprove o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil ou junte comprovante de pagamento das custas judiciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Juiz de Direito do Gabinete 05 -
22/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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