TJAP - 6004342-48.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:33 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES FORTES em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:30 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            25/08/2025 02:31 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004342-48.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO GOMES FORTES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO .
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte exequente requereu o pagamento do valor principal no importe de R$ 3.427,71 (Três mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), através de Requisição de Pequeno Valor; bem como o pagamento do valor de R$ 342,77 (Trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais, mediante Requisição de Pequeno Valor, conforme ID 19652758 A Contadoria Judicial confirmou os cálculos do exequente (ID 20295903).
 
 Devidamente intimado, o Município de Santana havia manifestado concordância com a planilha inicial, a qual constava valores incorretos e maiores que os novos cálculos apresentados (ID 18801505).
 
 No entanto, considerando que os valores foram reduzidos, não se vislumbra prejuízos para o ente municipal.
 
 DECIDO 1.
 
 HOMOLOGO os cálculos em favor da parte autora no valor de R$ 3.427,71 (Três mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor pela Fazenda Estadual. 2.
 
 HOMOLOGO o valor referente aos honorários sucumbenciais, para pagamento via Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 342,77 (Trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) Assim, deverá a Secretaria cumprir a seguinte determinação: 1- Expedir RPV no valor de R$ 3.427,71 (Três mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), a título de crédito principal. 2- Expeça-se o RPV no valor de R$ 342,77 (Trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) referentes aos honorários de sucumbência.
 
 Fica, desde já, autorizado o sequestro dos valores correspondentes, na hipótese da não comprovação do pagamento no prazo de 2 meses.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Santana/AP, 19 de agosto de 2025.
 
 ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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                                            22/08/2025 13:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            19/08/2025 22:45 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            19/08/2025 22:45 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            30/07/2025 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2025 03:58 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana. 
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                                            30/07/2025 03:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 11:22 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            23/07/2025 11:22 Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria 
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                                            17/07/2025 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 10:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana. 
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                                            09/07/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 11:47 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            16/06/2025 11:47 Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria 
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                                            16/06/2025 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 10:28 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            10/04/2025 09:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/04/2025 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 08:28 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 08:28 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 10:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            16/03/2025 09:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 14:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/03/2025 09:49 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/02/2025 13:37 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            21/02/2025 13:37 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            21/02/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 08:31 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 08:31 Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito 
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                                            04/11/2024 14:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal 
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                                            31/10/2024 15:38 Juntada de Petição de contrarrazões recursais 
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                                            31/10/2024 12:36 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            30/10/2024 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/10/2024 02:15 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES FORTES em 29/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 16:02 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/10/2024 00:13 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            14/10/2024 21:15 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/10/2024 09:20 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            03/10/2024 09:20 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            02/10/2024 21:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/09/2024 11:09 Conclusos para julgamento 
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                                            03/09/2024 11:00 Juntada de Petição de contestação (outros) 
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                                            26/07/2024 00:14 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            12/07/2024 08:55 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            12/07/2024 08:41 Determinada a citação de MUNICIPIO DE SANTANA - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (REQUERIDO) 
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                                            02/07/2024 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 14:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/06/2024 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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