TJAP - 6068721-64.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6068721-64.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: SANDRA MARIA PEREIRA DE ABREU NASCIMENTO CPF: *11.***.*70-20, MARCOS JOSE REATEGUI DE SOUZA CPF: *07.***.*96-00, NATALY SENA UCHOA CPF: *04.***.*95-77 Advogados do(a) AUTOR: NATALY SENA UCHOA - AP2413-A, SANDRA MARIA PEREIRA DE ABREU NASCIMENTO - AP3060 Nome: MARCOS JOSE REATEGUI DE SOUZA Endereço: AV CASTELO BRANCO, 1201, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Verifico que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico do autor, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, determino que o autor emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: Número de telefone; WhatsApp (caso possua); Endereço de e-mail (caso possua).
Caso o autor não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos.
O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Macapá, 27 de agosto de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário -
26/08/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de planilha de cálculo
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de comprovante de endereço
-
25/08/2025 18:31
Juntada de Petição de cédula de identidade
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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