TJAP - 6038452-42.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:29
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6038452-42.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIANE GUEDES VIEIRA EMBARGADO: JORGE ALCINDO FURTADO ABIDON DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela provisória de urgência, opostos por Eliane Guedes Vieira em face de Jorge Alcindo Furtado Abidon, em razão de mandado de imissão na posse expedido nos autos do processo nº 6062043-67.2024.8.03.0001 – Cumprimento de Sentença.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a embargante juntou aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico), o que, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, gera presunção legal de hipossuficiência econômica.
Diante disso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência, verifica-se que o processo principal – Cumprimento de Sentença nº 6062043-67.2024.8.03.0001 – encontra-se suspenso por decisão judicial proferida em 23/07/2025, que determinou, com base na ADPF 828/DF e na Resolução CNJ nº 510/2023, a paralisação de qualquer medida de desocupação forçada, considerando a consolidação do núcleo urbano e a vulnerabilidade social dos ocupantes da área.
Diante da suspensão do processo principal, resta prejudicado, por ora, o exame do pedido de tutela de urgência, uma vez que não há risco iminente de desocupação judicial que justifique a concessão da medida.
Ante o exposto, determino as seguintes providências: 1 - Promover o apensamento eletrônico aos autos n.º 6062043-67.2024.8.03.0001. 2 - Cadastrar o patrono da parte embargada, Dr.
Valdeci de Freitas Ferreira, regularmente habilitado no processo n.º 6062043-67.2024.8.03.0001. 3 - Após, intime-se a parte embargada, por intermédio do seu advogado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 7 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá -
25/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE GUEDES VIEIRA - CPF: *18.***.*24-20 (EMBARGANTE).
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26/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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22/06/2025 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 21:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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