TJAP - 6004172-45.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 CERTIDÃO DA CONTADORIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004172-45.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificações de Atividade] REQUERENTE: WILLIAM CAMILO RODRIGUEZ BARRERA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Certifico que, os autos, vieram a esta Contadoria Judicial para análise da planilha juntada na id 18653141 pela parte Autora e, após a análise concluímos pela sua inconsistência, dado ao que segue.
De acordo com as fichas financeiras juntadas nos autos, verificamos conforme demonstrado abaixo que, em 2020,2022,2023 e 2024 respectivamente, a parte exequente recebeu o 1/3 de férias com base nos plantões, vejamos.
Observações: 1) Em setembro/2020 o 1/3 de férias foi pago com base no PLANTÃO, ficando de fora apenas a Gratificação de produtividade e o auxílio emergencial.
Assim, não é devido retroativo do 1/3 de férias com base no Plantão, uma vez que, os plantões já foram incluídos na base cálculo. 2) Em 2021 não identificamos pagamento do 1/3 de férias nas fichas financeiras juntadas nos autos.
Desse modo, o retroativo do 1/3 de férias nesse período é devido. 3) Em 2022 e 2023 o 1/3 de férias foi pago com base nos plantões, ficando de fora apenas a gratificação de produtividade.
Dessa forma, não é devido o pagamento retroativo do 1/3 de férias com base nos plantões, uma vez que já foram incluídos na base de cálculo. 4) Em 2024 o 1/3 de férias foi pago com base em todas as rubricas recebidas.
Assim, o pagamento retroativo do 1/3 de férias não é devido, uma vez que, os plantões já foram incluídos na base de cálculo.
Conforme demonstrado acima, é devido o pagamento retroativo do 1/3 de férias APENAS no período de 2021, pois não identificamos nas fichas financeiras o referido pagamento.
Com relação ao 13º salário, as diferenças calculadas pela exequente não estão corretas.
Verificamos nas fichas financeiras juntadas nos autos o que foi pago de 13º e conforme demonstrado abaixo, temos como retroativo devidos, De acordo com o exposto acima, retorno os autos para retificação dos cálculos.
Macapá/AP, 26 de agosto de 2025.
MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA ALVES -
26/08/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
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26/08/2025 11:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/07/2025 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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24/07/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/07/2025 23:59.
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29/05/2025 13:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 01:51
Decorrido prazo de WILLIAM CAMILO RODRIGUEZ BARRERA em 15/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/03/2025 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação (outros)
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17/02/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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