TJAP - 6068092-90.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 02:00
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6068092-90.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DIEGO SERRA ALVES PINHEIRO REU: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, fichas financeiras de todo o período pretendido, conforme sua exordial (ano 2019 até abril/2024).
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Macapá/AP, 26 de agosto de 2025.
JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 08:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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23/08/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 13:44
Declarada incompetência
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22/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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