TJAP - 0002038-55.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 09:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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07/06/2022 09:26
Certifico que a sentença de mov. 9 transitou em julgado em 06/06/2022
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26/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2022 em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002038-55.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: ANA GELVA LEAO CASTELO Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
25/05/2022 20:45
Registrado pelo DJE Nº 000093/2022
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24/05/2022 13:10
Certifico que procedo tal rotina para, simples, regularização do processo, finalizando o mov.#10
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23/05/2022 13:27
Sentença (20/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2022
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20/05/2022 09:25
Em Atos do Juiz.
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17/05/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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17/05/2022 09:42
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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02/02/2022 13:20
Certifico a intimação da vítima , por whatsapp (96 99180-4111), para propor a queixa-crime (14/05/2022).
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01/02/2022 09:18
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, preferencialmente em telefone, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de
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27/01/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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27/01/2022 10:07
Faço juntada a estes autos da certidão de ANA GELVA LEAO CASTELO
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19/01/2022 13:21
Tombo em 19/01/2022.
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19/01/2022 13:03
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2695365 - Protocolado(a) em 19-01-2022 às 13:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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