TJAP - 6042871-08.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 14:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6042871-08.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEYTOM MORAES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça em favor do autor.
Diante da necessidade de produção da prova pericial, DETERMINO de ofício a realização da prova pericial, que deve ser custeada pelo réu, nos termos do §5º do art. 1º, da Lei nº 13.876/2019, conforme redação dada pela Lei nº 14.331/2022.
Para tanto, nomeio como perito a médica do trabalho, Dra.
JEISE GABRIELE LEAL VIEIRA, com endereço na Av.
Pedro Baião (Ed.
Nápoles, 1513, Centro - Macapá, Amapá, Celular: (96) 98148-8040, e-mail [email protected].
Os honorários iniciais para perícias médicas, de acordo com tabela do CNJ e já atualizado de acordo com a Portaria nº 74.996/2025-GP, é de R$ 560,42.
Porém, deve ser aumentado em duas vezes diante da complexidade do feito e número de documentos a serem analisados, totalizando R$ 1.087,76 (um mil e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Portanto, proceder da seguinte forma: 1 - CITE-SE e intime-se o INSS, observando que o prazo para contestar somente fluirá quando da intimação para manifestação acerca do laudo pericial, em observância ao art. 129-A, §3º da Lei 8.213/1991 e ao art. 1º da Recomendação Conjunta nº 001/2015 do CNJ. 2 - As partes poderão, no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. 3 - Findo o prazo sem impugnação ou com manifesta concordância, intimar a profissional, preferencialmente pelo endereço eletrônico acima, sobre a sua nomeação, para informar se aceita ou não o encargo, no prazo de 05 dias.
Consigne-se que, em caso de recusa, deverá o perito justificá-la, sob pena de multa, nos termos do art. 77, IV, § 1º, do CPC. 4 - Com o aceite, intimar o INSS para promover o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias. 5 - Feito o depósito, deverá ser a perita intimada para dar início aos trabalhos, apresentando, no prazo de 05 dias, o cronograma da perícia e indicando data, local e horário para agendamento da diligência com antecedência mínima de 30 dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. 6 - O laudo deverá ser apresentado nos autos em 30 dias, a contar da data da perícia.
Intimar eletronicamente.
Macapá/AP, 26 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 10:02
Concedida a gratuidade da justiça a CLEYTOM MORAES DA SILVA - CPF: *12.***.*58-51 (AUTOR).
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26/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 19:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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