TJAP - 0007671-79.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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27/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
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22/08/2025 08:21
Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.
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21/08/2025 08:20
Intimação (Deferido o pedido de R G S COMERCIAL LTDA ME. na data: 20/08/2025 17:39:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acord
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007671-79.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: R G S COMERCIAL LTDA ME Advogado(a): BRUNO DA COSTA NASCIMENTO - 1265AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais n (...) -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 17:39
Notificação (Deferido o pedido de R G S COMERCIAL LTDA ME. na data: 20/08/2025 17:39:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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20/08/2025 17:39
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 17:39
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento
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18/08/2025 09:47
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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18/08/2025 09:46
Conclusão
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18/08/2025 09:46
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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27/01/2025 12:00
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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27/12/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/12/2024 11:00:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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18/12/2024 07:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/12/2024 11:00:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/12/2024 11:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/12/2024 11:00:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO DA COSTA NASCIMENTO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GER
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16/12/2024 11:00
Em Atos do Desembargador. O Estado do Amapá, por meio de seu Procurador, manifestou-se requerendo a correção de erro material na decisão proferida à ordem 11 que determinou a inclusão do crédito referente ao presente precatório na Lei Orçamentária Anual
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15/12/2024 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de R G S COMERCIAL LTDA ME na data: 04/12/2024 17:29:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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12/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/12/2024 11:29:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuçã
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10/12/2024 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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10/12/2024 14:15
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 23, faço conclusos os autos.
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06/12/2024 14:11
RETIFICAÇÃO - DADA DE INCLUSÃO
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05/12/2024 09:49
Notificação (Indeferido o pedido de R G S COMERCIAL LTDA ME na data: 04/12/2024 17:29:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO DA COSTA NASCIMENTO
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04/12/2024 17:29
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pelo advogado Dr. Bruno da Costa Nascimento, patrono da parte credora, no qual requer a habilitação processual do Dr. Silvio José Jucá Teles, OAB/AP 4727, para atuar em conjunto com o requerente no pr
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04/12/2024 08:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/12/2024 08:35
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 18, faço conclusos os autos.
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03/12/2024 18:17
PEDIDO DE HABILITAÇÃO PROCESSUAL
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03/12/2024 07:10
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/12/2024 11:29:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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02/12/2024 13:21
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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02/12/2024 13:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD202413917454O1F
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02/12/2024 13:20
Nesta data 02 de dezembro de 2024, às 13:20:22 foi registrada a natureza/prioridade Comum em relação ao credor R G S COMERCIAL LTDA ME
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02/12/2024 13:19
Nesta data 02 de dezembro de 2024, às 13:19:34 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor R G S COMERCIAL LTDA ME
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02/12/2024 11:29
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/12/2024 11:29:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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02/12/2024 11:29
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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02/12/2024 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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02/12/2024 09:16
Faço juntada a estes autos do Ofício 0023041-37.2020.8.03.0001 - PJe. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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28/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2024 11:15:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor).
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18/11/2024 09:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/11/2024 11:15:05 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO DA COSTA NASCIMENTO
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18/11/2024 09:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20241331489GJ6L
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17/11/2024 11:15
Em Atos do Desembargador. Observa-se que o ofício requisitório foi registrado como de natureza alimentar, em que pese o credor ser uma pessoa jurídica, e o crédito decorrer de ação de cobrança por fornecimento de bens não pagos pelo ente devedor.Assim, em
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17/11/2024 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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17/11/2024 10:54
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, constatei que o valor do Ofício Requisitório diverge do valor c
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14/11/2024 12:26
Tombo em 14-11-2024
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14/11/2024 12:26
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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