TJAP - 0002815-09.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 13:41:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002815-09.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CREUZA FERREIRA DE SOUZA Advogado(a): RODRIGO MORAES ROCHA - 4831AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Considerando o pagamento integral do crédito e não havendo mais comunicações a serem realizadas, promover o arquivamento dos autos, conforme decisão proferida no movimento 67.Intimem-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 10:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/08/2025 13:41:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador
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21/08/2025 10:25
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 13:41
Em Atos do Desembargador. Considerando o pagamento integral do crédito e não havendo mais comunicações a serem realizadas, promover o arquivamento dos autos, conforme decisão proferida no movimento 67.Intimem-se.
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19/08/2025 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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19/08/2025 12:24
Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório (mov 63) e, não havendo outras pendências de comprovação de pagamento ou transferência, faço os autos conclusos.
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19/08/2025 12:21
Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos
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13/08/2025 09:41
Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20250813094032001114.
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12/08/2025 11:29
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento em aberto.
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10/08/2025 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 31/07/2025 10:16:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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04/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2025 em 04/08/2025.
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01/08/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000139/2025
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01/08/2025 14:55
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2025 em 01/08/2025.
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01/08/2025 11:29
Decisão (01/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2025
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01/08/2025 11:23
Em Atos do Desembargador. Foi juntado no movimento 62 informações encaminhadas pelo Banco do Brasil, sobre a inviabilidade de transferência do crédito principal, em razão da conta indicada no alvará não aceitar o crédito.Assim, solicita a regularização, p
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01/08/2025 09:40
Certifico que consta na ordem 62 informação de impossibilidade do cumprimento do Alvará 4 6 7 8 6 6 9.
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01/08/2025 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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01/08/2025 09:15
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 71 , faço conclusos os autos.
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31/07/2025 22:11
Registrado pelo DJE Nº 000138/2025
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31/07/2025 14:47
Manifestação - retificar dados bancários da parte credora
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31/07/2025 12:25
Certifico COMUNICAÇÃO para - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SANTANA - SANPREV, enviado nesta data via email institucional - [email protected]
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31/07/2025 11:25
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 31/07/2025 10:16:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Sa
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31/07/2025 11:25
Decisão (31/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 31/07/2025
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31/07/2025 10:16
Em Atos do Desembargador. No movimento 63 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à SANPREV, bem como ao Município de Santana, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuiçã
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31/07/2025 07:54
Conclusão
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31/07/2025 07:54
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 07:54:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/07/2025 12:09
Remessa
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30/07/2025 12:09
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA CREUZA FERREIRA DE SOUZA no valor de R$ 17.067,20.
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30/07/2025 10:26
Faço juntada a estes autos de informações encaminhadas pelo Banco do Brasil.
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29/07/2025 16:35
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2025, às 16:34:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/07/2025 14:25
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/07/2025 14:06
Nos termos do item 6, da Portaria de atos Ordinatórios nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, encaminho o processo à contadoria para que proceda ao COTEJAMENTO entre os comprovantes juntados e a planilha de cálculos/alvará.
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29/07/2025 14:06
Certifico que o movimento de ordem nº 57 foi salvo indevidamente
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29/07/2025 14:05
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 58.* Certifico que nos termos do item 1 da decisão de ordem 54, encaminho o autos à Contadoria para análise do comprovante juntado à ordem 56 e identificação se houve o estorno do valor para a conta especial de
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29/07/2025 08:47
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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25/07/2025 09:20
Certifico que os autos aguardam os comprovantes de pagamento da Instituição Bancária.
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25/07/2025 08:40
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer a retificação dos dados bancários, em razão de ter constado no alvará um dígito a mais no número da conta.Observa-se dos autos que o alvará já foi encaminhado ao banco, para processamento do pagamento.DIANT
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24/07/2025 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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24/07/2025 11:31
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 51 , faço conclusos os autos.
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23/07/2025 17:37
Requerer a retificação de dados bancários na ordem #49, para corrigir os dados bancários da conta corrente que está equivocada.
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23/07/2025 12:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2025064824SG12H
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22/07/2025 11:10
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE SANTANA para - MARIA CREUZA FERREIRA DE SOUZA - emitido(a) em 22/07/2025
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22/07/2025 10:06
Certifico que em cumprimento ao disposto na Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, esta secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme planilha de cálculo e dados bancários informados .
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22/07/2025 10:06
Decurso de Prazo Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:28:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS)
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17/07/2025 07:39
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação do ente DEVEDOR.
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000119/2025 de 07/07/2025.
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:28:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
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04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
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04/07/2025 10:50
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:28:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procu
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04/07/2025 10:50
Decisão (01/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
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03/07/2025 15:09
Manifestação apresentando os dados bancários da parte credora.
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01/07/2025 14:28
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 34.Não há informações bancárias para
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01/07/2025 12:40
Conclusão
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01/07/2025 12:40
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 12:39:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/07/2025 11:42
Remessa
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01/07/2025 11:39
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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17/06/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 08:08:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 14:13
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 14:02
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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04/06/2025 09:22
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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23/05/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MARIA CREUZA FERREIRA DE SOUZA. na data: 12/05/2025 15:56:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RODRIGO MORAES ROCHA (Advogado Autor).
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13/05/2025 10:56
Notificação (Deferido o pedido de MARIA CREUZA FERREIRA DE SOUZA. na data: 12/05/2025 15:56:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO MORAES ROCHA
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13/05/2025 10:55
Nesta data 13 de maio de 2025, às 10:58:41 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARIA CREUZA FERREIRA DE SOUZA
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12/05/2025 15:56
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de prioridade em razão de idade, nos termos do § 2º, do artigo 102, do ADCT. A parte credora demonstrou ser maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1) .Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimen
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12/05/2025 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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12/05/2025 11:36
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 23 , faço conclusos os autos.
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11/05/2025 13:14
REQUERER a PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL PESSOA IDOSA
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24/05/2023 11:29
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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24/05/2023 11:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD20230514846GUDH
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20/05/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/05/2023 11:58:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RODRIGO MORAES ROCHA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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18/05/2023 11:30
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/05/2023 11:58:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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11/05/2023 08:11
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15 .
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11/05/2023 08:10
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 15
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10/05/2023 11:58
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/05/2023 11:58:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA / Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MA
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10/05/2023 11:58
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, MARIA CREUZA FERREIRA DE SOUZA, a identificação d
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09/05/2023 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/05/2023 12:59
Decurso de Prazo
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02/05/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2023 11:32:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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02/05/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2023 11:32:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RODRIGO MORAES ROCHA (Advogado Autor).
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22/04/2023 11:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/04/2023 11:32:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RODRIGO MORAES ROCHA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNC
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22/04/2023 11:32
Em consonância ao item 3 da Portaria nº 001/2023 - SEC/PRECATÓRIOS, intimo as partes para se manifestarem no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão da contadoria à ordem 06.
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17/04/2023 09:43
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2023, às 09:51:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/04/2023 10:44
Remessa
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14/04/2023 10:44
CONFORMIDADE C/ RESSALVA- Certifico que atendendo às disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, procedemos análise prévia dos critérios de atualização monetária e juros da Planilha de Cálculos que acompanha o Ofício Requisitório e, após as verificações cir
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14/04/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2023, às 08:06:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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13/04/2023 14:19
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/04/2023 14:15
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise prévia.
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12/04/2023 12:26
Tombo em 12-04-2023
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12/04/2023 12:26
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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