TJAP - 0000278-97.2024.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO E DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO e não-provido na data: 20/08/2025 14:14:51 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000278-97.2024.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO, DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RESISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO TENTADA.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou os recorrentes pelos crimes de resistência (CP, art. 329), violação de domicílio qualificado tentado (CP, art. 150, § 1º c/c art. 14, II) e corrupção de menores (ECA, art. 244-B), todos combinados com o art. 29 do CP.
As penas foram fixadas em 6 meses de detenção e 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com extinção da punibilidade quanto à lesão corporal leve diante da prescrição.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há três questões em discussão, que consiste em saber se: (i) houve dolo na conduta de resistência, frente à alegação de embriaguez; (ii) há insuficiência probatória quanto à imputação de corrupção de menores; e (iii) é desproporcional a fração de 1/3 aplicada na redução da pena pelo crime tentado de violação de domicílio.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas por provas documentais, laudos e depoimentos de vítimas e policiais.
A embriaguez parcial não afasta o dolo no crime de resistência, nos termos do art. 28, II, do CP.4.
A tentativa de ingresso forçado na residência, com violência e uso de arma branca, caracteriza a tentativa qualificada do art. 150, §1º, do CP, sendo adequada a fração de 1/3 para a redução da pena.5.
A presença e atuação do menor nos atos ilícitos ao lado dos recorrentes, comprovada por testemunhas, configura o crime formal de corrupção de menores, conforme Súmula 500 do STJ.6.
A dosimetria da pena apresenta fundamentação adequada, com observância dos critérios do art. 59 do CP, justificando-se a negativa de substituição da pena e a escolha da fração redutora adotada.IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não provido.__________________________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 28, II, 29, 59, 69, 150, §1º, 329 e 14, II; ECA, art. 244-B.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel.
Min.
Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009; TJ-PR, Apelação 0001923-32.2019.8.16.0048, Rel.
Des.
Mario Helton Jorge, j. 12.05.2025.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 242ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/08/2025 a 14/08/2025, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Revisor) e Desembargador ADÃO CARVALHO (Vogal).
Macapá (AP), 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 08:51
Acórdão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 08:51
Notificação (Conhecido o recurso de DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO E DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO e não-provido na data: 20/08/2025 14:14:51 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
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21/08/2025 08:49
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 08:50:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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21/08/2025 07:46
CÂMARA ÚNICA
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20/08/2025 14:14
Em Atos do Desembargador.
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19/08/2025 08:36
Conclusão
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19/08/2025 08:36
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2025, às 08:36:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2025 13:00
GABINETE 02
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15/08/2025 13:00
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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15/08/2025 08:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 242ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/08/2025 a 14/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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01/08/2025 14:55
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 08/08/2025 08:00 até 14/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
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30/07/2025 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
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30/07/2025 19:58
Pauta de Julgamento (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2025
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30/07/2025 15:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 242, realizada no período de 08/08/2025 08:00:00 a 14/08/2025 23:59:00
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25/07/2025 10:25
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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25/07/2025 10:24
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 10:25:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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24/07/2025 14:21
CÂMARA ÚNICA
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24/07/2025 12:05
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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23/07/2025 13:42
Conclusão
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23/07/2025 13:42
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 13:42:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/07/2025 11:03
GABINETE 05
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23/07/2025 10:57
Certifico que, em razão da ausência justificada do(s) eminente(s) Desembargador(es) revisor natural AGOSTINO SILVÉRIO [Portaria nº 75892/2025-GP], remeto os presentes autos ao Gabinete de Substituição Regimental subsequente, para REVISÃO.
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23/07/2025 10:56
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 10:57:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/07/2025 10:00
CÂMARA ÚNICA
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22/07/2025 16:45
Em Atos do Desembargador. Ao revisor.
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18/07/2025 09:02
Conclusão
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18/07/2025 09:02
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2025, às 09:02:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/07/2025 13:16
GABINETE 02
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17/07/2025 13:15
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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17/07/2025 13:15
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2025, às 13:16:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/07/2025 13:36
Remessa
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16/07/2025 13:34
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2025, às 13:34:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE
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15/07/2025 16:12
Remessa
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15/07/2025 16:12
Em Atos do Procurador.
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15/07/2025 12:17
Certifico e dou fé que em 15 de July de 2025, às 12:17:14, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/07/2025 11:35
Remessa
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15/07/2025 11:27
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JÚNIOR, PARA PARECER.
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15/07/2025 11:02
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 11:02:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/07/2025 13:35
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2025 13:33
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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14/07/2025 13:32
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2025, às 13:33:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/07/2025 13:05
CÂMARA ÚNICA
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14/07/2025 11:47
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO, DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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14/07/2025 11:46
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337930 - Protocolado(a) em 11-07-2025 às 12:51
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11/07/2025 12:51
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2025, às 12:51:49, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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08/07/2025 11:12
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/07/2025 11:12
Certifico que os autos serão remetidos ao Departamento Judiciário do TJAP pa julgamento de recurso.
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02/07/2025 21:40
às 12:34 horas Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 331
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01/07/2025 23:07
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de intimação expedido, à ordem 184.
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27/06/2025 09:59
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. No IAPEN fui informado que ele estava em liberdade desde o dia 26.05.23, então diligenciei ao seu endereço residencial e o intimei. Arquivado na Central de Mandados
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20/06/2025 18:24
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 18:24:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚ
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20/06/2025 09:39
Remessa
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20/06/2025 09:38
Em Atos do Promotor.
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11/06/2025 15:15
Certifico e dou fé que em 11 de June de 2025, às 15:15:09, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI - STN, enviados pelo(a) Protocolo MP - STN
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11/06/2025 09:18
Remessa
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11/06/2025 09:17
Certifico e dou fé que em 11 de June de 2025, às 09:17:43, recebi os presentes autos no(a) Protocolo MP - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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10/06/2025 16:32
Protocolo MP - STN
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10/06/2025 16:31
Certifico que os autos serão remetidos ao Ministério Público para apresentar as contrarrazõs do recurso.
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05/06/2025 14:49
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso e as inclusas razões em seu duplo efeito, como recomenda o art. 597 do CPP, em consonância com o princípio da não culpabilidade consagrado no texto constitucional.Encaminhe-se à parte contrária (MP) para contrarrazões.Apó
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05/06/2025 13:35
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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05/06/2025 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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05/06/2025 13:06
Promovo a conclusão dos presentes autos em, face da apelação juntada, à ordem 177.
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05/06/2025 12:26
Intimação DE SENTENÇA para - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO - emitido(a) em 05/06/2025
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05/06/2025 12:23
Intimação DE SENTENÇA para - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 05/06/2025
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05/06/2025 12:20
Documento: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO - emitido(a) em 05/06/2025 Motivo do cancelamento: prazo inadequado
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05/06/2025 12:19
Documento: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 05/06/2025 Motivo do cancelamento: Prazo inadequado
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05/06/2025 12:19
Promovo a conclusão dos presentes autos em, face da apelação juntada, à ordem 177.
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05/06/2025 12:17
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: prazo inadequado - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO - emitido(a) em 05/06/2025
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05/06/2025 12:17
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Prazo inadequado - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 05/06/2025
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04/06/2025 20:38
Apelação (interposição e razões)
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26/05/2025 11:27
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2025, às 11:27:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚ
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24/05/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 09/05/2025 16:18:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Ciência da sentenças proferida, à ordem 166.
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22/05/2025 16:07
Remessa
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22/05/2025 16:07
Em Atos do Promotor.
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15/05/2025 15:53
Certifico e dou fé que em 15 de May de 2025, às 15:53:16, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI - STN, enviados pelo(a) Protocolo MP - STN
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14/05/2025 12:47
Remessa
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14/05/2025 12:47
Certifico e dou fé que em 14 de May de 2025, às 12:47:23, recebi os presentes autos no(a) Protocolo MP - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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14/05/2025 12:38
Protocolo MP - STN
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14/05/2025 12:38
Certifico que os autos serão remetidos ao Ministério Público para ciência da sentença proferida, à ordem 166.
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14/05/2025 12:37
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 09/05/2025 16:18:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HEL
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09/05/2025 16:18
Em Atos do Juiz.
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06/05/2025 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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06/05/2025 11:13
Faço juntada a estes autos das Certidões Criminais dos acusados Benedito Nascimento Cardozo, Denilson Cardozo Nascimento e Dênison Cardozo Nascimento, bem como faço os autos conclusos para julgamento.
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02/05/2025 12:47
Alegações finais por memoriais - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO, DENILSON CARDOZO NASCIMENTO e DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO
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20/04/2025 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/04/2025 12:07:40 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Apresentação de alegações finais
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15/04/2025 10:37
Rotina gerada para finalização de prazo cumprido.
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10/04/2025 12:08
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/04/2025 12:07:40 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROME
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10/04/2025 12:07
Certifico que promovo notificação à defesa para apresentação de alegações finais.
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10/04/2025 07:36
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2025, às 07:36:36, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚ
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08/04/2025 19:47
Remessa
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08/04/2025 19:47
Em Atos do Promotor.
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24/03/2025 15:45
Certifico e dou fé que em 24 de March de 2025, às 15:45:14, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI - STN, enviados pelo(a) Protocolo MP - STN
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20/03/2025 13:21
Remessa
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20/03/2025 13:21
Certifico e dou fé que em 20 de March de 2025, às 13:21:19, recebi os presentes autos no(a) Protocolo MP - STN, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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20/03/2025 13:14
Remessa
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20/03/2025 09:31
Certifico e dou fé que em 20 de March de 2025, às 09:31:20, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/03/2025 14:22
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/03/2025 14:22
Certifico que os autos serão remetidos ao Ministério Púnlico para alegações finais.
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28/02/2025 09:44
Mandado
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28/02/2025 09:41
Mandado
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28/02/2025 08:54
Certifico que a mídia gravada na audiência de instrução e julgamento realizada em 24.02.2025 foi inserida no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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27/02/2025 12:17
Certifico que os autos aguardam a juntada da mídia eletrônica referente aos depoimentos colhidos na audiência do dia 24/02/2025.
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24/02/2025 10:19
Em audiência
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24/02/2025 10:19
Instrução e Julgamento realizada em 24/02/2025 às '10:19'h
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04/02/2025 12:53
Certifico que os autos aguardam audiência de instrução.
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31/01/2025 10:28
Em Atos do Juiz. À vista das manifestações #135 e #138, homologo a desistência da oitiva da testemunha Izabela Nascimento da Fonseca, que deverá ser excluída eletronicamente do rol de testemunhas.Certifique-se quanto às intimações e notificações para a au
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22/01/2025 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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22/01/2025 13:01
Promovo a conclusão dos presentes autos para deliberação acerca das manifestações do MP e DPE, ords. 135 e 138.
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20/01/2025 11:01
Manifestação da DPE/AP.
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10/01/2025 10:14
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2025, às 10:14:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚ
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08/01/2025 21:32
Remessa
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08/01/2025 21:32
Em Atos do Promotor.
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07/01/2025 22:37
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2025, às 22:37:26, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI - STN, enviados pelo(a) Protocolo MP - STN
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07/01/2025 13:46
Remessa
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07/01/2025 13:45
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2025, às 13:45:46, recebi os presentes autos no(a) Protocolo MP - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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07/01/2025 13:28
Protocolo MP - STN
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07/01/2025 13:27
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2022 - Gabinete do Juiz, nesta data faço reencaminho os presentes autos com vista ao Ministério Público para manifestação acerca da diligência de intimação frustrada para a testemunha IZABELA NASCIMENTO DA FO
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28/12/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2024 13:35:21 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Manifestação sobre a não intimação da testemunha IZABELA NASCIMENTO DA FONSECA, co
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18/12/2024 13:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2024 13:35:21 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA R
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18/12/2024 13:35
Nos termos da Portaria 001/2008-alterada pela portaria 002/2008) -1ª VCTJ, art. 1º, inciso V, encaminho os autos para os Defensores Públicos se manifestarem sobre a não intimação da testemunha IZABELA NASCIMENTO DA FONSECA, conforme certidão, à ord. 118.
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16/12/2024 07:54
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2024, às 07:54:26, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚ
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13/12/2024 11:15
Remessa
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13/12/2024 11:14
Em Atos do Promotor.
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11/12/2024 10:56
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2024, às 10:56:30, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI - STN, enviados pelo(a) Protocolo MP - STN
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11/12/2024 09:26
Remessa
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11/12/2024 09:26
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2024, às 09:26:45, recebi os presentes autos no(a) Protocolo MP - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/12/2024 08:59
Protocolo MP - STN
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11/12/2024 08:59
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2022 - Gabinete do Juiz, nesta data faço os presentes autos com vista ao Ministério Público para manifestação acerca da diligência de intimação frustrada para a testemunha IZABELA NASCIMENTO DA FONSECA, conf
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10/12/2024 20:14
Mandado
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01/12/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 18/11/2024 09:10:21 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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29/11/2024 09:32
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 323
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28/11/2024 12:58
Mandado
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22/11/2024 07:36
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - MARIA CREUZA ALVES CARDOZO, MARILENE ALVES CARDOZO - emitido(a) em 21/11/2024
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22/11/2024 07:36
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - ALEXANDRE DE MELO BAYER - emitido(a) em 21/11/2024
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21/11/2024 13:27
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 às 08:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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21/11/2024 13:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - TIAGO ALVES CARDOZO - emitido(a) em 21/11/2024
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21/11/2024 13:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IZABELA NASCIMENTO DA FONSECA - emitido(a) em 21/11/2024
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21/11/2024 12:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 21/11/2024
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18/11/2024 13:18
Certifico que a mídia gravada na audiência de instrução e julgamento realizada nesta data foi inserida no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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18/11/2024 09:19
Em audiência
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18/11/2024 09:19
Instrução e Julgamento realizada em 18/11/2024 às '09:19'h
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18/11/2024 09:10
Instrução e Julgamento agendada para 24/02/2025 às 08:00h
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18/11/2024 08:23
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2024, às 08:23:14, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚ
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18/11/2024 08:22
Remessa
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18/11/2024 08:22
Em Atos do Promotor.
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08/11/2024 08:21
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2024, às 08:21:08, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI - STN, enviados pelo(a) Protocolo MP - STN
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07/11/2024 09:11
Remessa
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07/11/2024 09:10
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2024, às 09:10:43, recebi os presentes autos no(a) Protocolo MP - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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06/11/2024 14:19
Protocolo MP - STN
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06/11/2024 14:18
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2022 - Gabinete do Juiz, nesta data faço os presentes autos com vista ao Ministério Público para manifestação acerca da diligência de intimação frustrada para a testemunha IZABELA NASCIMENTO DA FONSECA confo
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01/11/2024 11:46
às 13h37, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, que após ouvir o teor do mandado, assinou no anverso e recebeu a contrafé. O Requerido foi intimado na Av. São Paulo Apóstolo, nº 198, Central, Santana (endereço correto já certificado nos aut
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25/10/2024 08:27
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 323
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23/10/2024 09:12
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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15/10/2024 13:54
Certifico que foi atualizado o endereço do réu Denilson Cardozo Martins, no sistema tucujuris, conforme requerido pela defesa.
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11/10/2024 08:06
Atualização de contato - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO
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08/10/2024 23:29
Às 09h30min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 323
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08/10/2024 12:49
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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07/10/2024 10:09
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Obs: Imóvel de n° 198. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 323
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29/09/2024 21:55
Às 17h33min. A vítima reside em NOVO ENDEREÇO: AV. MARJÔNICO, QUADRA 106, LOTE 01,AQUAVILLE TUCUNARÉ. Contato telefônico: 99134-5146 ou 98134-0317. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 323
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24/09/2024 10:25
Certifico que os dados fornecidos na ordem 86 foram atualizados nos cadastros de MARIA CREUZA ALVES CARDOZO, MARILENE ALVES CARDOZO e TIAGO ALVES CARDOZO.
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24/09/2024 09:17
Mandado
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24/09/2024 07:09
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/09/2024 11:07:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Instrução e Julgamento agendada para 18/11/2024 às 08:00h
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20/09/2024 10:58
Anexo aos autos do processo o laudo de Benedito Nascimento.
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20/09/2024 08:48
Certifico que os LECDs de lesão corporal de ALEXANDRE DE MELO BAYER e IZABELA NASCIMENTO DA FONSECA estão nas folhas 86 e 87 dos autos do IP.
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20/09/2024 08:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC – SECCIONAL DE SANTANA sob o número hash TJD2024107720C9QIE
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20/09/2024 08:45
Nº: 500892312, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 20/09/2024
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20/09/2024 08:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20241076995T1YG
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20/09/2024 08:34
Nº: 500892311, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/09/2024
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20/09/2024 08:32
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 16/09/2024 11:07:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROME
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20/09/2024 08:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA CREUZA ALVES CARDOZO, MARILENE ALVES CARDOZO, TIAGO ALVES CARDOZO - emitido(a) em 20/09/2024
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20/09/2024 08:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IZABELA NASCIMENTO DA FONSECA - emitido(a) em 20/09/2024
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20/09/2024 08:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALEXANDRE DE MELO BAYER - emitido(a) em 20/09/2024
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20/09/2024 08:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 20/09/2024
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20/09/2024 08:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 20/09/2024
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20/09/2024 08:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO - emitido(a) em 20/09/2024
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16/09/2024 11:07
Certifico que o agendamento da audiência foi devidamente realizado. Para a sua realização na modalidade híbrida, a parte interessada deverá contatar este Juízo, com antecedência, via Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/7716776356. O Link tam
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16/09/2024 11:06
Instrução e Julgamento agendada para 18/11/2024 às 08:00h
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12/09/2024 11:01
Anexo aos autos do processo o Laudo de Exame de Corpo de Delito Nº 50918 - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO e Laudo de Exame de Corpo de Delito N° 50920 - DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO.
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06/09/2024 13:38
Certifico que os autos serão incluídos na pauta de audiência de instrução e julgamento - oitiva de 8 testemunhas e interrogatório.
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06/09/2024 13:35
Destinatário: POLITEC - SECCIONAL DE SANTANA Assunto: Este Ju ízo solicita a remessa dos LECDs das pessoas abaixo qualificadas referente ao APF n. 4272/2023-CIOSP-SANTANA Tipo do documento: OFÍCIOS GERAIS Documento: OFÍCIO Número do documento: 00002
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06/09/2024 13:32
Nº: 500891553, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 06/09/2024
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04/09/2024 13:48
Em Atos do Juiz. Os réus, citados, apresentaram resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública [#25 e 61], em que, em síntese, se reservaram ao direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais e pugna pela aprese
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03/09/2024 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ
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03/09/2024 10:18
Certifico que os autos vão conclusos para deliberação sobre o(s) evento(s) na(s) ordem(ns) 62.
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29/08/2024 13:41
Manifestação da DPE/AP.
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29/08/2024 13:40
Resposta à acusação, com rol de testemunhas - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO
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23/08/2024 10:56
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual promovo a finalização de históricos em aberto.
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18/08/2024 18:11
endereço AVENIDA SÃO PAULO Nº 198 - ESTAÇÃO DO TREM Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 331
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18/08/2024 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 08/08/2024 09:48:58 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Para apresentar resposta à acusação em relação aos denunciados
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15/08/2024 12:15
Anexo aos autos do processo o malote Digital Com a centidão de entrada no depósito público do fórum do lote 1515, bem Apreendido referente aos autos 0000278-97.2024.8.03.0002.
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08/08/2024 09:49
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 08/08/2024 09:48:58 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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08/08/2024 09:48
Nesta data faço os presentes autos com vista a Defensora Pública, para apresentar resposta à acusação em relação aos denunciados Benedito Nascimento Cardozo, Denilson Cardozo Nascimento eDênison Cardozo Nascimento.
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08/08/2024 09:43
Nos termos da Portaria 001/2022-1ª VCTJ, art. 1º, inciso X, e tendo em vista o requerimento para habilitação nos autos, procedo o cadastro da Defensora HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS para atuar na desa dos réus Benedito Nascimento Cardozo, Denilson Cardo
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29/07/2024 23:03
HABILITAÇÃO - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO
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29/07/2024 22:41
Habilitação da DPE/AP - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO
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29/07/2024 22:27
Habilitação da DPE/AP - DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO
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29/07/2024 09:56
Mandado
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25/07/2024 07:59
Certifico que nesta data, finalizei o movimento de ordem 48, uma vez que já foi devidamente cumprido.
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16/07/2024 10:06
09h19min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 315
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11/07/2024 13:32
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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11/07/2024 13:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO - emitido(a) em 11/07/2024
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11/07/2024 13:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 11/07/2024
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11/07/2024 13:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 11/07/2024
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09/07/2024 08:29
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente aos réus para que indiquem advogado de sua confiança, em cinco dias, a fim de que apresente resposta à acusação, uma vez que o advogado habilitado quedou-se inerte, mesmo intimado.Não havendo manifestação, remeta-se
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04/07/2024 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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04/07/2024 10:57
Decurso de Prazo para apresentação da resposta à acusação, # 39.
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26/06/2024 15:27
Certifico que os autos aguardam resposta à acusação em relação ao réu Benedito Nascimento.
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16/06/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/06/2024 13:29:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO (Advogado Réu). Para apresentar a resposta a acusação em relação ao réu Benedito Nascimento Cardozo, no praz
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06/06/2024 13:30
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/06/2024 13:29:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO
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06/06/2024 13:29
Intimação do Advogado LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO, procurador judicial dos acusados, para apresentar a resposta a acusação em relação ao réu Benedito Nascimento Cardozo, no prazo de 10 (dez) dias.
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03/06/2024 09:03
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de habilitação requerida em favor dos três réus (31-33).Proceda-se à habilitação e intime-se para resposta à acusação, em 10 dias.
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29/05/2024 12:41
Certifico que, estando os autos conclusos, para fins de regularização processual, finalizo os movimentos a ordem 31 a 34.
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27/05/2024 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 17/05/2024 08:36:49 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/05/2024 00:55
PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM FAVOR DE DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO
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25/05/2024 00:53
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO EM FAVOR DE DENILSON CARDOZO NASCIMENTO
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25/05/2024 00:51
PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM FAVOR DE BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO
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24/05/2024 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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24/05/2024 09:19
Certifico que, nesta data, o processo em epígrafe foi inspecionado pela secretaria deste Juízo. Foram verificados os atos processuais, documentos e movimentações constantes nos autos, em conformidade com as normas e procedimentos legais. Por fim, atest
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23/05/2024 12:30
Requerimento de intimação do defensor natural
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17/05/2024 09:20
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 17/05/2024 08:36:49 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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17/05/2024 08:36
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para Resposta à Acusação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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06/05/2024 10:03
Resposta à acusação - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO e DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO
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25/04/2024 13:19
Certifico que, nesta data, o processo em epígrafe foi inspecionado pela secretaria deste Juízo. Foram verificados os atos processuais, documentos e movimentações constantes nos autos, em conformidade com as normas e procedimentos legais. Por fim, atest
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25/04/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 15/04/2024 12:02:58 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/04/2024 10:59
Às 09hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 315
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15/04/2024 12:04
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 15/04/2024 12:02:58 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA ROME
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15/04/2024 12:02
Certifico que os autos serão remetidos à Defensoria Pública para resposta à acusação em relação a DENILSON CARDOZO NASCIMENTO e DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO.
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15/04/2024 12:01
Decurso de Prazo em 26/04/2024 sem manifestação pela parte ré DENILSON CARDOZO NASCIMENTO.
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15/04/2024 12:00
Decurso de Prazo em 22/03/2024 sem manifestação pela parte ré DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO.
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09/04/2024 16:08
às 17h19. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 315
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03/04/2024 11:41
MANDADO DE CITAÇÃO para - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO - emitido(a) em 03/04/2024
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03/04/2024 11:40
Nos termos da Portaria 001/2022-1ª VCTJ, art. 1º, inciso XVI, e tendo em vista constar no Sistema Cadastral do TUCUJURIS outro endereço do acusado BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO, diverso daquele constante nos presentes autos, expeço novo mandado de citação a
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24/03/2024 11:51
Mandado
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13/03/2024 09:37
Mandado
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04/03/2024 11:02
MANDADO DE CITAÇÃO para - BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO - emitido(a) em 04/03/2024
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04/03/2024 11:02
MANDADO DE CITAÇÃO para - DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 04/03/2024
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04/03/2024 11:01
MANDADO DE CITAÇÃO para - DENILSON CARDOZO NASCIMENTO - emitido(a) em 04/03/2024
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04/03/2024 10:56
Faço juntada a estes autos das Certidões Internas dos réus Benedito Nascimento Cardozo, Denilson Cardoso Nascimento e Dênison Cardoso Nascimento.
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21/02/2024 08:26
NOME PARTE: BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO - Parte Ré
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19/02/2024 09:05
Em Atos do Juiz. A denúncia foi oferecida e recebida em relação aos acusados BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO, DÊNISON CARDOZO NASCIMENTO e DENILSON CARDOZO NASCIMENTO, contudo, no sistema Tucujuris não consta o nome de BENEDITO CARDOZO [#05].Cadastre-se, pois
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16/02/2024 17:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
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16/02/2024 17:34
Torno conclusos os presentes autos em razão de constar na denúncia o nome do acusado BENEDITO NASCIMENTO CARDOZO.
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29/01/2024 09:48
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia neste ato (29/01/2024), pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP;2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas dos réus;3 - Citem-se os acusados, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação no
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26/01/2024 14:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
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26/01/2024 14:42
Tombo em 26/01/2024.
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24/01/2024 09:26
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0005630-70.2023.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3291903 - Protocolado(a) em 24-01-2024 às 09:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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