TJAP - 0000915-20.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de VANIA COELHO DE SOUZA. na data: 20/08/2025 11:25:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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27/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000915-20.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: VANIA COELHO DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 11:25
Notificação (Deferido o pedido de VANIA COELHO DE SOUZA. na data: 20/08/2025 11:25:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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20/08/2025 11:25
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 11:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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18/08/2025 14:46
Conclusão
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18/08/2025 14:46
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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07/04/2025 11:15
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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05/04/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/03/2025 09:58:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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31/03/2025 09:16
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/03/2025 09:58:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativ
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26/03/2025 09:58
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/03/2025 09:58:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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26/03/2025 09:58
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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25/03/2025 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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25/03/2025 10:38
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 8 , faço conclusos os autos.
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20/03/2025 13:41
Juntada de procuração e contrato sindical
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17/03/2025 09:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2025 09:11:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/03/2025 09:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2025 09:11:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/03/2025 09:11
Em Atos do Desembargador. Foi certificado à ordem 3, a ausência de procuração, documento obrigatório para análise formal do precatório.DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração.
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28/02/2025 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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28/02/2025 11:47
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo NÂO contém as informaçõe
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27/02/2025 10:02
Tombo em 27-02-2025
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27/02/2025 10:02
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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