TJAP - 0000641-32.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:42
Remessa
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03/09/2025 07:41
Juntada Planilha de Cálculos de atualização de Precatório, com destaque HC
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03/09/2025 07:18
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2025, às 07:18:34, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/09/2025 14:24
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000641-32.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A parte credora anuiu com os cálculos, tendo o seu patrono requerido o destaque de honorários no percentual de 20%.
Os dados bancários dos credores (principal e honorários) foram indicados à ordem 89.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º.
Omissis(...)§ 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição.§ 3º Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.Ao analisar o regramento em tela, conclui-se que o advogado tem direito subjetivo de ter destacado do crédito principal o valor referente aos honorários contratuais, sendo que o § 2º trata dos casos em que o requerimento é formulado perante o juízo da execução e o § 3º quando o pedido é deduzido perante o gestor de precatórios.
Percebe-se, claramente, que no primeiro caso há direito subjetivo ao destacamento, o que não ocorre na segunda situação, devendo o gestor dos precatórios analisar o caso concreto, mormente a existência de cessão de crédito.Observa-se o seguinte dos autos: i) Não há cessão do crédito; ii) Restou demonstrado nos autos que o credor entabulou contrato de honorários advocatícios com os advogados integrantes da procuração de ordem 1 e contrato juntado à ordem 89, no percentual de 20%.Assim, não há impedimento ao deferimento da pretensão do advogado da parte credora.
Ressalto, todavia, que deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao credor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenação em si.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido para destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20% do crédito.
Prosseguir da seguinte maneira:1) Encaminhar os autos à contadoria, para alteração da planilha juntada na ordem 69, a fim de realizar o destaque dos honorários em favor do advogado solicitante.2) Após, proceder ao pagamento do crédito de acordo com os dados indicados no movimento 89.Intimem-se. -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 12:32
Notificação (Deferido o pedido de ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO. na data: 01/09/2025 10:54:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACA
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01/09/2025 12:32
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 10:54
Em Atos do Desembargador. A parte credora anuiu com os cálculos, tendo o seu patrono requerido o destaque de honorários no percentual de 20%. Os dados bancários dos credores (principal e honorários) foram indicados à ordem 89.A Resolução nº 303/2019-CNJ,
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01/09/2025 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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01/09/2025 08:27
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 89, faço conclusos os autos.
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29/08/2025 13:54
PEDIDO DE DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS. FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS.
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26/08/2025 07:59
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n.82
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000641-32.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de pedido de transferência do crédito principal para conta bancária de titularidade do patrono da parte credora, conforme dados indicados na ordem 78.O valor do crédito encontra-se disponível para pagamento.A Portaria nº 76466/2025-Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, publicada em 18/8/2025, a qual dispõe sobre a forma de pagamento de créditos decorrentes de precatórios e estabelece requisitos para depósito em conta do advogado constituído, prevê o seguinte:"Art. 3º - Excepcionalmente, será admitido o depósito do valor principal em conta de titularidade do advogado que represente o credor, desde que seja apresentada procuração pública que:I – seja específica para o respectivo precatório, com indicação do número do processo, nome das partes, valor a receber (ainda que aproximado) e demais elementos de identificação;II – possua prazo de validade máximo de 180 (cento e oitenta) dias;III – contenha cláusula expressa proibindo o substabelecimento, salvo se mantida, no substabelecimento, idêntica cláusula de poderes e obrigações;IV – determine, de forma expressa, a obrigação de prestar contas ao outorgante quanto ao recebimento e destinação dos valores."No caso em análise, o pedido não atende aos requisitos previstos na referida Portaria.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido formulado na ordem 78.Intime-se o advogado da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários da parte credora ou adequar o pedido aos termos da Portaria nº 76466/2025-Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.Intime-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 08:16
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 11:26
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de transferência do crédito principal para conta bancária de titularidade do patrono da parte credora, conforme dados indicados na ordem 78.O valor do crédito encontra-se disponível para pagamento.A Portaria nº
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19/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000144/2025 de 12/08/2025.
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18/08/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 08/08/2025 05:07:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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14/08/2025 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 09:05
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 78, faço conclusos os autos.
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12/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2025 em 12/08/2025.
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11/08/2025 12:01
CIÊNCIA DE PLANILHA. INFORMANDO DADOS BANCÁRIOS.
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08/08/2025 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000144/2025
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08/08/2025 20:05
Registrado pelo DJE Nº 000144/2025
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08/08/2025 09:37
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 08/08/2025 05:07:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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08/08/2025 09:37
Decisão (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/08/2025
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08/08/2025 05:07
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 69.Não há informações bancárias p
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06/08/2025 14:14
Conclusão
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06/08/2025 14:14
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2025, às 14:14:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 14:00
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/08/2025 08:49
Juntada de Planilha de Cálculos e Alvará de provisionamento no SISCONDJ
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15/07/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 13:52:56, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/07/2025 13:35
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/07/2025 13:21
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculos.
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20/12/2023 11:27
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
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20/12/2023 11:26
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
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20/12/2023 11:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2023131736EMJ5F
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14/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/12/2023 13:07:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/12/2023 13:11
Nº: 4490060, COMUNICAÇÃO para - MACAPÁ PREVIDÊNCIA ( Diretor - Presidente da MACAPÁ PREVIDÊNCIA ) - emitido(a) em 04/12/2023
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04/12/2023 13:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/12/2023 13:07:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/12/2023 13:07
De ordem da MMa. Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA, informo a Vossa Excelência, para os fins que se fizerem necessários, que foi realizado o pagamento do valor de R$ 2.482,31, a título de pagamento de Contribuição Previdenciá
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04/12/2023 09:38
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2023, às 09:38:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/11/2023 14:08
Remessa
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29/11/2023 14:08
PAGAMENTO PARCIAL: Certifico que, cotejei os comprovantes de pagamentos (ordem #50) com a Planilha e alvará (ordem #47), os valores dos itens descritos no alvará foram todos resgatados da conta de precatório do ente devedor.
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29/11/2023 07:58
Cancelamento da remessa Interna
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28/11/2023 13:28
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 55.*
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24/11/2023 07:51
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 07:51:40, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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24/11/2023 07:50
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/11/2023 13:12
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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17/11/2023 08:14
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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09/11/2023 10:12
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO no valor de R$ 37.537,45.
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09/11/2023 10:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023116281J65LH
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07/11/2023 14:38
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - LUCIVALDO DA SILVA COSTA - emitido(a) em 07/11/2023
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07/11/2023 10:47
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 8 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, esta Secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme decisão de ordem 42
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05/11/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO. na data: 26/10/2023 01:36:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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29/10/2023 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 19/10/2023 13:01:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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26/10/2023 09:50
Notificação (Deferido o pedido de ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO. na data: 26/10/2023 01:36:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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26/10/2023 01:36
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, em atenção à decisão de ordem 35, informou os dados bancários de LUCIVALDO DA SILVA COSTA, CPF *33.***.*35-20, pagamento do crédito integral do crédito.Não houve impugnação à planilha de cálculos junta
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25/10/2023 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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25/10/2023 08:28
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 38, faço conclusos os autos.
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25/10/2023 08:28
Decurso de Prazo (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 19/10/2023 13:01:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS)
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20/10/2023 10:52
CIÊNCIA SOBRE CÁLCULOS. INFORMANDO DADOS BANCÁRIOS.
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19/10/2023 14:49
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 19/10/2023 13:01:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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19/10/2023 14:17
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 19/10/2023 13:01:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu:
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19/10/2023 13:01
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial do presente precatório que consta na lista única de ordem cronológica (ordem 27).Não
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18/10/2023 08:00
Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.
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18/10/2023 07:50
Conclusão
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18/10/2023 07:50
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2023, às 07:50:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/10/2023 13:01
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/10/2023 09:43
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de prioridade sem quitação do crédito total.
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10/10/2023 10:24
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2023, às 10:24:43, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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10/10/2023 10:23
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/10/2023 10:07
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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02/10/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO. na data: 22/09/2023 11:36:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu)
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02/10/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO. na data: 22/09/2023 11:36:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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22/09/2023 12:17
Nesta data 22 de setembro de 2023, às 12:17:34 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO
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22/09/2023 12:17
Notificação (Deferido o pedido de ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO. na data: 22/09/2023 11:36:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA Procuradoria Geral Do Município De M
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22/09/2023 11:36
Em Atos do Desembargador. A parte credora, ROSANGELA DO SOCORRO GUIMARAES PINHEIRO, por meio de seu advogado, requereu a prioridade em razão de idade, nos termos do § 2º, do artigo 102, do ADCT.O pedido veio instruído com documento de identificação demons
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21/09/2023 14:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/09/2023 14:02
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 19, faço conclusos os autos.
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19/09/2023 17:52
Pedido de prioridade por idade.
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27/07/2020 10:17
Certifico que o ofício Nº: 3597393 foi enviado via malote digital sob o código de rastreabilidade 8032020611217.
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24/06/2020 12:42
Certifico que os autos aguardam envio do Ofício Nº 3597393, via Malote Digital, com fins de regularização.
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21/05/2020 13:49
Certifico que aguarda-se o comprovante de encaminhamento do Ofício informando ao Juízo de origem a inclusão do crédito.
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22/03/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/03/2020 14:24:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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22/03/2020 06:01
Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/03/2020 14:24:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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18/03/2020 10:40
Nº: 3597393, COMUNICAÇÃO para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 12/03/2020
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12/03/2020 11:38
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 10/03/2020 14:24:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURA
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10/03/2020 14:24
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.
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05/03/2020 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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05/03/2020 08:32
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 08:31:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/03/2020 17:27
Pedido de liberação de alvará em nome do advogado.
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04/03/2020 13:24
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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04/03/2020 13:19
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedi à análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações por
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04/03/2020 08:20
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2020, às 08:19:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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04/03/2020 07:54
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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04/03/2020 07:40
Certifico que os autos serão remetidos a contadoria para análise prévia.
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03/03/2020 09:24
Ato ordinatório
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03/03/2020 09:24
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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