TJAP - 0001613-94.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:28
Decurso de Prazo
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31/08/2025 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 15/08/2025 20:03:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001613-94.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDSON GOMES DA SILVA Advogado(a): CLEIDIANE ALVES PEREIRA RAMOS - 3062AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 62 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como ao Município de Santana, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 1.609,61, em favor de EDSON GOMES DA SILVA, CPF nº *40.***.*83-91, para os devidos fins;2) Comunicar ao Município de Santana sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário EDSON GOMES DA SILVA, CPF nº *40.***.*83-91, no valor de R$ 300,66, para fins de emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF;3) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 08:13
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 15/08/2025 20:03:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Sa
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21/08/2025 08:13
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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21/08/2025 08:12
Certifico que o Ofício retro, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ, foi enviado nesta data via email institucional ([email protected]).
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21/08/2025 08:10
Nº: 4680386, COMUNICAÇÃO para - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO AMAPÁ ( DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 21/08/2025
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15/08/2025 20:03
Em Atos do Desembargador. No movimento 62 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como ao Município de Santana, sobre a retenção e depósito ocorridos em
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13/08/2025 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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13/08/2025 09:57
Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 61 e a certidão de ordem n. 62.
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13/08/2025 09:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a EDSON GOMES DA SILVA no valor de R$ 15.010,00.
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13/08/2025 09:48
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250808092554000920.
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08/08/2025 09:43
Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento contribuição previdenciária.
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05/08/2025 13:04
Certifico que foi gravado Alvará nº 20250804132506000410 para criação de conta judicial no SISCONDJ para posterior efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 52.
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05/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2025 em 05/08/2025.
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04/08/2025 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000140/2025
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04/08/2025 13:18
Decisão (31/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2025
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31/07/2025 14:16
Em Atos do Desembargador. A parte credora indicou os dados bancários da advogada CLEIDIANE ALVES PEREIRA RAMOS, OAB-AP 3062, para pagamento do crédito que encontra-se disponível.Observa-se da procuração anexada na ordem 52, que a parte credora outorgou po
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31/07/2025 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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31/07/2025 10:43
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 52.
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31/07/2025 10:38
MANIFESTAÇÃO
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31/07/2025 08:51
Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
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28/07/2025 10:39
Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0098-20.
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24/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025.
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23/07/2025 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000132/2025
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23/07/2025 12:44
Decisão (22/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2025
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22/07/2025 11:08
Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada por meio de seu patrono a apresentar os dados bancários, para pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Realizar pesquisa via Sisbajud, a fim
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22/07/2025 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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22/07/2025 08:29
Certifico que faço os autos conclusos uma vez que, embora intimada a parte credora para a apresentação de dados bancários, não se manifestou nesse sentido.
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22/07/2025 08:28
Decurso de Prazo
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15/07/2025 08:50
Decurso de Prazo
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:28:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
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04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
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04/07/2025 12:46
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:28:10 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procu
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04/07/2025 12:46
Decisão (01/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
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01/07/2025 14:28
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 32.Não há informações bancárias para
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01/07/2025 12:40
Conclusão
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01/07/2025 12:40
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 12:39:50, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/07/2025 11:31
Remessa
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01/07/2025 11:28
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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17/06/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 08:08:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000100/2025 de 09/06/2025.
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16/06/2025 14:13
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 14:02
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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09/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2025 em 09/06/2025.
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06/06/2025 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000100/2025
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06/06/2025 11:42
Decisão (02/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2025
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06/06/2025 11:41
Nesta data 06 de junho de 2025, às 11:46:02 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor EDSON GOMES DA SILVA
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02/06/2025 20:27
Em Atos do Desembargador. Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 1).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102, d
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02/06/2025 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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02/06/2025 10:55
Nos termos do item 4 da Portaria de atos Ordinatórios nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, faço os autos conclusos para decisão quanto ao registro de prioridade por idade.
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25/05/2025 18:00
Certidão automática: Em 25/05/2025, foi identificado que o(a) credor(a) EDSON GOMES DA SILVA possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
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18/08/2023 09:21
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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18/08/2023 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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18/08/2023 09:03
Decurso de Prazo sem manifestação da parte.
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11/04/2023 13:13
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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04/04/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/03/2023 22:57:20 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CLEIDIANE ALVES PEREIRA RAMOS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Proces
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04/04/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/03/2023 22:57:20 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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27/03/2023 11:34
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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25/03/2023 22:57
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/03/2023 22:57:20 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA / Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MA
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25/03/2023 22:57
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente Edson Gomes da Silva, a identificação do Ente Deve
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21/03/2023 07:45
Conclusão
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21/03/2023 07:45
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 07:51:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/03/2023 12:33
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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20/03/2023 09:24
Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022-Sec. Prec, con
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17/03/2023 07:41
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 07:41:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/03/2023 12:11
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/03/2023 15:36
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Portaria nº 004/2022-SEC.PRECATÓRIOS.
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08/03/2023 21:24
Conclusão
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08/03/2023 21:24
Tombo em 08-03-2023
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08/03/2023 21:24
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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