TJAP - 0005640-57.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:10
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov. 58
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28/08/2025 14:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025073307GQMQP
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28/08/2025 14:08
Decurso de Prazo
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27/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
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26/08/2025 08:17
Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.
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21/08/2025 08:20
Intimação (Indeferido o pedido de PAULO LEANDRO NUNES na data: 20/08/2025 11:24:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido adesão ao Acordo Direto previsto
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005640-57.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO LEANDRO NUNES Advogado(a): PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA - 3849AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.Nesse caso, necessário alguns esclarecimentos.
Em análise aos autos principais, 0016548-83.2016.8.03.0001, pude verificar que a parte credora r (...) -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 11:24
Notificação (Indeferido o pedido de PAULO LEANDRO NUNES na data: 20/08/2025 11:24:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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20/08/2025 11:24
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 11:24
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.Nesse caso, necessário alguns esclarecimentos. Em análise aos autos principais, 0016548-83.2016.8.03.0001, pude verificar
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15/08/2025 17:05
Conclusão
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15/08/2025 17:05
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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14/01/2025 13:44
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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13/01/2025 10:05
Firmar ciência.
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28/12/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/12/2024 16:31:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2024 09:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/12/2024 16:31:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA
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16/12/2024 16:31
Em Atos do Desembargador. A parte credora requereu que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA, inscrita na OAB/AP sob o nº 3849.Pois bem.A referida advogada encontra-se devidamente habilitada
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13/12/2024 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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13/12/2024 11:03
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 48, faço conclusos os autos.
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12/12/2024 13:44
Regularização de representação processual.
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15/03/2024 10:10
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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11/03/2024 13:40
Ciencia.
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11/03/2024 11:08
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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05/03/2024 09:17
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento à ordem n. 42, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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04/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/02/2024 10:41:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES (Advogado Autor).
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26/02/2024 07:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/02/2024 10:41:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/02/2024 10:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/02/2024 10:41:56 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: P
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22/02/2024 10:41
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o cancelamento do Ofício requisitório, tendo em vista que o valor do crédito atualizado ultrapassa o teto previsto na Lei Estadual nº 0810/2004, que define os precatórios de pequeno valor, e re
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21/02/2024 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/02/2024 12:44
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 37, faço conclusos os autos.
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20/02/2024 17:18
Requer recebimento por RPV.
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10/07/2023 09:29
Certifico que decorreu o prazo sem resposta ao expediente de ordem 30. Assim, os autos permancerão aguardando o fluir do prazo para pagamento do precatório, conforme decisão de ordem 28.
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22/06/2023 13:31
Certifico que deixo de fazer conclusão da petição retro, da parte credora, uma vez que se trata de mera informação de ciência quanto à decisão de ordem 28.
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22/06/2023 11:53
Informar ciência da decisão proferida no evento eletrônico #28.
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22/06/2023 10:20
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico referente à intimação de mera ciência para a parte credora quanto à decisão de ordem 32.
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17/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/06/2023 18:06:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES (Advogado Autor).
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07/06/2023 12:01
Certifico que os autos permancerão aguardando resposta ao expediente de ordem 30.
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07/06/2023 12:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023058407AROXY
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07/06/2023 11:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/06/2023 18:06:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES
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06/06/2023 18:06
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o cancelamento do Ofício requisitório, tendo em vista que o valor do crédito atualizado ultrapassa o teto previsto na Lei Estadual nº 0810/2004, que define os precatórios de pequeno valor, e re
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06/06/2023 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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06/06/2023 11:48
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço conclusos os autos.
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05/06/2023 16:38
Requer recebimento por RPV.
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10/10/2022 09:47
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 1
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10/10/2022 09:46
Certifico que deixo de fazer conclusão da petição de ordem nº 22, uma vez que se trata de informação de ciência quanto à decisão de ordem 14.
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07/10/2022 15:10
Informar.
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03/10/2022 10:04
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 19.
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30/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/09/2022 21:45:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as info
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27/09/2022 07:47
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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27/09/2022 07:46
Decurso de Prazo-Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/09/2022 21:45:11 )
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21/09/2022 08:46
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/09/2022 21:45:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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21/09/2022 08:39
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 14.
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20/09/2022 21:45
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/09/2022 21:45:11 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: NELSON FERNANDO COSTA GONCALVES / Procurador Do
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20/09/2022 21:45
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatór
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20/09/2022 07:42
Conclusão
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20/09/2022 07:42
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2022, às 07:42:09, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/09/2022 14:47
Remessa
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19/09/2022 14:47
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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15/09/2022 14:25
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 14:25:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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15/09/2022 11:01
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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15/09/2022 11:00
Remessa Cancelada
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14/09/2022 13:51
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria de Precatórios para fim de ANÁLISE PRÉVIA DE CÁLCULOS.
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14/09/2022 13:49
Faço juntada a estes autos do documento pessoal com foto da parte credora.
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14/09/2022 09:41
Em Atos do Desembargador. Junte-se o documento de identificação da parte credora.Após à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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09/09/2022 14:28
Conclusão
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09/09/2022 14:28
Ato ordinatório
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09/09/2022 14:28
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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