TJAP - 6011246-50.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:44
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6011246-50.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS WILKER DA COSTA MARQUES REU: MARIA IZABELLA DE LACERDA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação negatória de paternidade com pedido de anulação de registro civil, endereçada à Vara de Família, cuja tramitação não pode prosseguir neste juízo, seja em razão da matéria ou da legitimidade das partes.
Compulsando os autos e analisando os documentos anexos à petição inicial, observo que o requerido é representada por sua genitora por aparentemente não tem capacidade para estar em juízo, violando assim o art. 8º da Lei nº9.099/95, que não admite presentação, sendo os atos personalíssimos, o que importa na inadmissbilidade do rito, culminando na extinção nos termos do art. 51, II da Lei nº9.099/95.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo o processo, sem resolução do mérito nos termos do art. 51, III da lei n°9099/95 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
25/08/2025 09:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007100-08.2024.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Max Ferreira Nascimento
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/04/2024 00:00
Processo nº 6009045-22.2024.8.03.0002
Elandia dos Santos dos Santos
Valdir Queiroz dos Santos Filho
Advogado: Alana Mayara Melo Aragao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2024 18:25
Processo nº 0001512-51.2023.8.03.0002
Unimed Fama - Federacao das Unimeds da A...
Simone Ferreira dos Santos
Advogado: Donizete Vaz Furlan
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/11/2023 00:00
Processo nº 6058163-67.2024.8.03.0001
Joseni da Silva Nunes
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/11/2024 11:05
Processo nº 6041300-02.2025.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jonata Marques Menezes
Advogado: Milton Chermont da Silva Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/07/2025 13:49