TJAP - 6000306-14.2025.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ROGER LISBOA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA RAMOS em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
01/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
01/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
01/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 6000306-14.2025.8.03.0006 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: HERNAN KLISMAN DA SILVA MACIEL, MATEUS TAVARES ROCHA DECISÃO Trata-se de reavaliação da prisão preventiva de HERNAN KLISMAN DA SILVA MACIEL e MATEUS TAVARES ROCHA, decretada nos autos em 06/02/2025, pela suposta prática do crime tipificado no art. 157, § 3º, II, do Código Penal.
Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deverá ser reavaliada a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar-se ilegal.
Ademais, nos termos do Provimento nº 492/2025-CGJ, que instituiu o Calendário Permanente de Reavaliação de Prisões Provisórias e de Medidas Cautelares de Monitoramento Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, as unidades judiciárias com competência criminal devem realizar a revisão periódica das prisões preventivas de sua unidade, de forma individualizada, a cada trimestre, especialmente nas seguintes janelas: segunda quinzena de janeiro, abril, julho e outubro, conforme disposto no art. 1º, § 1º, do referido Provimento.
Passo à análise do caso concreto.
A prisão foi decretada em razão de indícios robustos de que os réus, em comunhão de esforços e mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, tentaram subtrair o celular da vítima ANIZAEL MESSIAS LACERDA DA SILVA, efetuando disparos que ocasionaram sua morte, evidenciando a prática do crime de latrocínio.
Os autos apontam que a vítima chegou a prestar declarações em atendimento médico, reconhecendo os acusados e relatando os fatos que culminaram em sua morte.
Em 15/07/2025, este Juízo já apreciou e indeferiu pedido de revogação da prisão formulado pela defesa dos réus por entender que os fundamentos da custódia preventiva permaneciam presentes.
Atualmente, o feito encontra-se em fase de cumprimento de diligências finais para, em seguida, serem apresentadas as alegações finais pelas partes.
Não houve, desde então, qualquer alteração fática ou jurídica relevante que justifique a revogação ou substituição da medida extrema.
A gravidade concreta do crime, a existência de fortes indícios de autoria, a periculosidade dos réus, além do risco concreto de reiteração delitiva, justificam a manutenção da prisão preventiva como meio necessário para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e nos termos do Provimento n.º 492/2025-CGJ/TJAP, REAVALIO E MANTENHO a prisão preventiva de HERNAN KLISMAN DA SILVA MACIEL e MATEUS TAVARES ROCHA, por subsistirem os fundamentos que justificaram sua decretação.
Intime-se.
Atualize-se o BNMP.
Cumpra-se a decisão de ID 19597860.
Ferreira Gomes/AP, 25 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes -
26/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2025 11:22
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:32
Indeferido o pedido de HERNAN KLISMAN DA SILVA MACIEL - CPF: *58.***.*07-25 (REU) e MATEUS TAVARES ROCHA - CPF: *34.***.*82-00 (REU)
-
15/07/2025 16:32
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - CNPJ: 34.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
14/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes.
-
14/07/2025 12:11
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/07/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 01:17
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA - IAPEN em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 11:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
15/06/2025 16:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes.
-
12/05/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 22:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 02:05
Decorrido prazo de Juízo do Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:00
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:20
Recebida a denúncia contra MATEUS TAVARES ROCHA - CPF: *34.***.*82-00 (REU), MATEUS TAVARES ROCHA - CPF: *34.***.*82-00 (REU) e HERNAN KLISMAN DA SILVA MACIEL - CPF: *58.***.*07-25 (REU)
-
19/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000121-72.2020.8.03.0000
Milton Gleiton Carvalho de Souza
Estado do Amapa
Advogado: Carla Cristina Soares Nobre
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/01/2020 00:00
Processo nº 6030647-38.2025.8.03.0001
Transportes Transvidal S.A
Red Center LTDA
Advogado: Marco Antonio de Paula Lima
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/05/2025 17:12
Processo nº 6038023-75.2025.8.03.0001
Victor Hugo Monteiro Pontes
Procuradoria Geral do Estado do Amapa
Advogado: William Quaresma de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/06/2025 14:02
Processo nº 6002590-13.2025.8.03.0000
Rogerio Sousa Lima
Gmac Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Paulo Victor Ramos Martins
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/08/2025 09:45
Processo nº 0004070-31.2025.8.03.0000
Francivan do Socorro da Silva Costa
Municipio de Macapa
Advogado: Esdras Oliveira Nascimento
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/08/2025 00:00