TJAP - 6010710-39.2025.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINTO DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:48
Publicado Notificação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6010710-39.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RAIMUNDO PINTO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 2.386, de 21 de novembro de 2018, é isenta do pagamento de taxa judiciária a pessoa física que possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Assim, intime-se a parte requerente para comprovar que atende aos requisitos necessários para a concessão da justiça gratuita, no prazo de cinco dias.
Santana/AP, 21 de agosto de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
21/08/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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