TJAP - 0044414-22.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0044414-22.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E OURO GESPAR LTDA REU: JULIANA DE ARAUJO MUNHOZ DECISÃO I - Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito.
Prazo: 05 dias, pena de extinção/arquivamento.
II - Caso não haja manifestação da autora, façam cls. os autos para sentença de extinção/arquivamento.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA III - Requerido pela autora o cumprimento de sentença, sem necessidade de nova conclusão, altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
IV - Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze (15) dias, cumprir a condenação (principal e honorários), sob pena de incidir em multa de 10%.
V - Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, inclua-se a multa prevista no art. 523, §1º, CPC e proceda-se à pesquisa, bloqueio e transferência do valor para conta deste Juízo, via SISBAJUD.
VI - Com a transferência, lavre-se o respectivo termo e intime-se a devedora para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias.
VII - Havendo impugnação, cientifique-se a parte credora para respondê-la no mesmo prazo.
VIII - Inexistindo impugnação ou comprovado o pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora, dando-lhe posterior ciência.
IX - Infrutífera a diligência virtual - SISBAJUD, promova-se pesquisa RENAJUD, bem como a inscrição do nome da devedora no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD.
VIII - Com a resposta das pesquisas acima referidas, Intime-se a parte credora para se manifestar nos autos e/ou indicar, desde logo, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do cumprimento da sentença.
Prazo: 05 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
20/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 08:44
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:44
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:53
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MUNHOZ em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 07:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MUNHOZ em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
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14/06/2024 23:32
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:37
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 14/05/2024 às 09:37:04 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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14/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 13:34
Deferido o pedido de BRAPPAR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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03/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/03/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:22
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 14/05/2024 às 09:00:00 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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19/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 10:20
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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