TJAP - 6004217-46.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6004217-46.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMARIO ARAUJO DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Em análise acurada dos autos bem como dos documentos anexos faz-se necessária a determinação de diligências ao autor, objetivando a prolação de sentença hígida, com espeque no art. 357, I e II do CPC.
A ação versa sobre repetição de indébito de tarifas supostamente cobradas em abusividade no financiamento de veículo usado e danos morais em que o autor aduz ter sido cobrado na quantia de R# 1.000,00 como despesa extra, e, conforme susictado na contestação o contrato anexado ID18219772 não conta com esta informação, inobstante haja alia a cobrança das demais tarifas suscitadas, devendo o autor comprovar este dispêndio, pressuposto ao indébito.
Há também que se reconhecer vício na procuração anexada ID18219754 que não contém data, apesar do argumento em réplica ID20675744 de que foi assinada pelo outorgado na data do protocolo, a assinatura não pressipõe a contemporaneidade, ainda mais nos termos suscitados, produzida unilateralmente.
Intime-se o autor para sanear os vício apontados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
21/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 07:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 07:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 10:40, Juizado Especial Cível de Santana.
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05/08/2025 18:34
Expedição de Termo de Audiência.
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05/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação (outros)
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02/07/2025 12:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:03
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 00:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:22
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 10:40, Juizado Especial Cível de Santana.
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01/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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