TJAP - 6006698-79.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6006698-79.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL LUIS MELO DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A., NORTH VEICULOS LTDA DECISÃO Verifica-se que o autor pleiteia a repetição do indébito referente ao valor total do seguro prestamista, sob a alegação de cobrança indevida.
Todavia, o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento consolidado pela Turma Recursal deste E.
TJAP, fixam que a restituição deve se limitar ao valor efetivamente pago pelo consumidor.
No caso, o contrato foi pactuado em 60 (sessenta) parcelas, com início da vigência em março de 2023 e pagamento da primeira parcela em 13/4/2024, não havendo informações sobre o adimplemento.
Diante disso, e considerando a inadmissibilidade de prolação de sentença ilíquida no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 38, §único da Lei nº9.099/95, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando planilha de cálculo com a indicação do valor efetivamente pago a título de seguro prestamista até a presente data, acompanhada da respectiva comprovação de quitação das parcelas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
21/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/07/2025 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/07/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024835-93.2020.8.03.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francisco dos Santos Sousa
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/08/2022 00:00
Processo nº 6036802-57.2025.8.03.0001
Giumar da Costa Damasceno
Inara Raiana Viana de Carvalho
Advogado: Marcelo Isacksson Pacheco
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/06/2025 17:05
Processo nº 6040981-34.2025.8.03.0001
Aline de Paula Tupinamba
Estado do Amapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/06/2025 20:46
Processo nº 6007134-12.2023.8.03.0001
Eliane Guimaraes Borges
Unimed Rio
Advogado: Dionever Pacheco Pereira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/06/2023 13:42
Processo nº 6011209-26.2025.8.03.0001
Jessica Naiara da Silva Costa
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/03/2025 10:17