TJAP - 6051520-93.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6051520-93.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Espécies de Contratos, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: J.
J.
DA S.
PEREIRA REU: RODINEI PEREIRA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO nos termos do art. 485, IV do CPC .
Considerando a natureza da decisão, deixo de condenar o Autor ao pagamento das custas processuais além daquelas já recolhidas.
Sem condenação a honorários advocatícios uma vez que não hpuve habilitação de procurador por parte do Réu.
Intime-se o Autor atribuindo-lhe o prazo de 15 dias.
Cancele-se a distribuição e arquivem-se os Autos.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 2 de setembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
02/09/2025 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de J. J. DA S. PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6051520-93.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
J.
DA S.
PEREIRA REU: RODINEI PEREIRA DECISÃO Foi deferido o pedido de parcelamento de custas em 17/01/2025.
O autor apresentou o pagamento apenas da 1ª parcela (id 17500552).
Intime-se o autor para apresentar o comprovante de pagamento de todas as parcelas pendentes, sob pena de indeferimento da inicial Com a comprovação do pagamento, expeça-se novamente carta/mandado de citação, tendo em vista que não houve retorno da carta de id 18764555.
Decorrido o prazo sem a comprovação de pagamento, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá -
21/08/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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01/08/2025 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:27
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:32
Expedição de Carta.
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28/05/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTEFANY CAROLINE MONTEIRO DUARTE em 12/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 09:50
Gratuidade da justiça não concedida a J. J. DA S. PEREIRA - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (AUTOR).
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17/01/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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08/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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