TJAP - 6034332-53.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 04:13 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 6034332-53.2025.8.03.0001 Classe processual: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: KEULEM GEANES SENA DE OLIVEIRA REU: KLEBESON SENA PALHETA DECISÃO Defiro o pagamento das custas ao final. 1.
 
 Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os documentos que comprovem a propriedade dos bens e a relação de parentesco/herança com a falecida, devendo, ainda, comprovar a posse exclusiva dos imóveis pelos herdeiros, em 15 dias. 2.
 
 Após, conclusos para decisão.
 
 Macapá–AP, 14 de julho de 2025.
 
 MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
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                                            14/07/2025 10:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/06/2025 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 14:32 Redistribuído por dependência em razão de erro material 
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                                            04/06/2025 15:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/06/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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