TJAP - 6019016-34.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE NORONHA DE CASTRO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6019016-34.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSE NORONHA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO Assiste razão em parte ao peticionado pela parte autora no ID nº. 19767016, pois a sentença de embargos determina apenas obrigação de pagar, mas deveria determinar a implementação no Padrão 13 e pagamento retroativo.
Verifico que houve um erro material deste juiz.
O Código de Processo Civil prevê, in verbis: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; Pelo exposto, com fulcro no Art. 494, inciso I, de ofício, retifico a sentença de ID nº 4703142, passando o seu dispositivo ter o seguinte teor: "...
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial para condenar o reclamado a: a) Implementar a progressão a que tem direito a parte reclamante, na Classe/Nível/Padrão, A, II, 12 em 23/08/2022; b) PAGAR à parte reclamante as diferenças de progressões devidas sobre o vencimento básico, relativa aos períodos em que deveriam ter sido concedidas até a efetiva implementação, com reflexos no que lhe era devido em razão de férias (adicional), 13º salário e eventuais gratificações e adicionais que tenham o vencimento como base de cálculo, abatidos os descontos compulsórios.
Deve ser observados os seguintes períodos, considerado o prazo quinquenal e ainda abater os valores recebidos administrativamente.
Classe/Nível/Padrão, A, II, 09 – Enquadramento da Lei nº ° 2.394/2019, a partir de 11/06/2019 (Prescrição Quinquenal); Classe/Nível/Padrão A, II, 10 em 23/08/2019; Classe/Nível/Padrão, A, II, 11 em 23/02/2021; Classe/Nível/Padrão, A, II, 12 em 23/08/2022; Classe/Nível/Padrão, A II, 13 em 23/02/2024. ..." Intimar as partes.
Encaminhar Ofício ao reclamado para dar cumprimento à obrigação de fazer.
Macapá/AP, 16 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 08:31
Deferido o pedido de MARIA JOSE NORONHA DE CASTRO - CPF: *03.***.*17-91 (REQUERENTE).
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24/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:09
Indeferido o pedido de MARIA JOSE NORONHA DE CASTRO - CPF: *03.***.*17-91 (REQUERENTE)
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17/07/2025 09:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:39
Decorrido prazo de SEAD-SECRETARIA DE ADMINISTRACAO-AP em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 03:48
Publicado Ato ordinatório em 20/06/2025.
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22/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE NORONHA DE CASTRO em 28/05/2025 23:59.
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02/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:24
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE NORONHA DE CASTRO em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:32
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:32
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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14/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 15:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2024 07:46
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 20:52
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 20:09
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE NORONHA DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:22
Juntada de Petição de ofício
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20/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SEAD-SECRETARIA DE ADMINISTRACAO-AP em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 08:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 07:55
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2024 12:13
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 07:48
Conclusos para decisão
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11/06/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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