TJAP - 0024314-22.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
01/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0024314-22.2018.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DO AMAPA REQUERIDO: GRUPO SANTA MARIA LTDA DECISÃO Defiro o desarquivamento pretendido.
Habilitar a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-19 no polo ativo.
Intime-se a parte executada a pagar o débito e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não havendo impugnação, proceda-se ao bloqueio judicial via SISBAJUD, nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor GRUPO SANTA MARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito ( Valor do débito: R$ 2.901,90 (dois mil, novecentos e um reais e noventa centavos) de acordo com a planilha constante dos autos.
Sendo positivo o bloqueio, intimem-se os executados para querendo impugnarem o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC 2015.
Se rejeitada a impugnação, ou caso transcorra o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC 2015.
Sendo infrutífera a consulta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
25/08/2025 13:12
Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
25/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 17:09
Declarada incompetência
-
20/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:32
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 07:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS AZEVEDO DE AGUIAR em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
24/09/2024 13:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/09/2024 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
19/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
12/09/2024 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de GRUPO SANTA MARIA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 09:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/06/2024 06:32
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
25/06/2024 06:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 08:10
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/06/2024.
-
07/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 07:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
-
29/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 19:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/06/2021 10:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/10/2020 08:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/10/2020 09:22
Outras Decisões
-
21/09/2020 23:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 23:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 23:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2020 11:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 04:47
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/06/2020 às 04:47:59 para DECISÃO
-
18/06/2020 12:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/06/2020 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2020 23:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 12:09
Decorrido prazo de PARTES em 08/05/2020.
-
17/10/2019 08:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/10/2019 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
01/10/2019 07:59
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 10:03
Processo Suspenso
-
28/01/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
03/12/2018 11:03
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 03/12/2018 às 11:03:04 para DECISÃO
-
03/12/2018 01:00
Publicado DECISÃO em 03/12/2018.
-
29/11/2018 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2018
-
29/11/2018 09:52
Processo Suspenso
-
29/11/2018 09:52
Expediente Encaminhado ao DJE
-
29/11/2018 09:51
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
27/11/2018 18:25
Proferida decisão de mero expediente
-
09/10/2018 10:23
Conclusos para julgamento
-
09/10/2018 10:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/10/2018.
-
29/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2018 às 06:01:01 para DESPACHO
-
19/09/2018 10:21
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
13/09/2018 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 10:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 10:25
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 29/08/2018.
-
16/07/2018 09:53
Citação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 16/07/2018 às 09:53:22 para DESPACHO
-
13/07/2018 12:35
Citação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
12/07/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 13:28
Processo Autuado
-
11/06/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6042790-59.2025.8.03.0001
Bruno Jose Bezerra Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Ana Rafaela Nascimento de Azevedo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/07/2025 13:05
Processo nº 6000885-75.2024.8.03.0012
Elisangela Martins Maffra
Municipio de Vitoria do Jari
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/07/2024 16:15
Processo nº 6000885-75.2024.8.03.0012
Elisangela Martins Maffra
Municipio de Vitoria do Jari
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/09/2024 16:03
Processo nº 6005345-04.2025.8.03.0002
Monica Vasconcelo dos Santos
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/05/2025 14:33
Processo nº 0037925-66.2023.8.03.0001
Elizabeth Santos dos Reis
Estado do Amapa
Advogado: Mauricio Silva Pereira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/10/2023 00:00