TJAP - 6057083-34.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6057083-34.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: DHAISE CORDEIRO AMANAJAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte credora apresentou planilha em formato PDF.
Isto impossibilita a conferência por este juízo, bem como pelo executado.
Por outro lado, a planilha em arquivo com formato próprio, tais como xlsx (microsoft) ou gsheet (google), permite verificar as fórmulas utilizadas e campos abrangidos por elas, com fácil conclusão sobre a assertiva ou não dos cálculos.
Considerando que o Sistema não permite a juntada de arquivos nos formatos xlsx e gsheet, a apresentação deverá ser feita através de link de compartilhamento inserido no início do corpo da planilha em PDF, possibilitando a abertura do arquivo, no modo de leitura, para todos que tiverem acesso ao link.
Outro ponto a ser observado, é que a planilha deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes informações exigidas pelo formulário para geração das requisições de pagamento: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência.
Veja-se que as exigências acima têm a finalidade de propiciar agilidade ao trâmite do processo e garantir observância ao princípio da ampla defesa.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha contendo o necessário para o preenchimento do formulário de requisição de pagamento, destacando-se as seguintes informações discriminadas e consolidadas: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência.
A planilha, em PDF, deverá contemplar em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo.
Na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos as fichas financeiras do período de cobrança ou outro documento que demonstre os valores que alega terem sido descontados indevidamente, bem como a certidão de trânsito em julgado.
Após, retornar conclusos.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 18:30
Classe retificada de CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO (14991) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/08/2025 12:47
Declarada incompetência
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20/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
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02/08/2025 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 07:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
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