TJAP - 6043118-23.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av.
Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6043118-23.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEUMA DOS SANTOS GOMES Advogado(s) do reclamante: OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A.
Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 20664698): 1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ. 2- Intime-se a executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de acréscimo da multa de 10% sobre o valor atualizado, nos termos do art.523, §1º, primeira parte, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo. 3- Efetuado o pagamento, expeça-se Alvará de Levantamento em nome da parte exequente, intimando-a para recebimento. 4- Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud. 5- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 6- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Macapá, 18 de agosto de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juíza da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá -
19/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 22:59
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 12:21
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:21
Juntada de decisão
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09/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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08/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 02:29
Decorrido prazo de EDILEUMA DOS SANTOS GOMES em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2024 00:10
Decorrido prazo de EDILEUMA DOS SANTOS GOMES em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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24/09/2024 12:10
Expedição de Termo de Audiência.
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23/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação (outros)
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12/09/2024 09:16
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. em 11/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 20:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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14/08/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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