TJAP - 6023307-43.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6023307-43.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME MOTA MACIEL MARBA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO MOTA MACIEL MARBA SILVA - AP5505-A RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Data Inicial: 15/08/2025 09:00:00 Data Final: 15/08/2025 09:06:56 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE).
PRESENTE(S): Parte Reclamada: TAM LINHAS AÉREAS S/A., preposto(a), MAIRA RANGELLY TAVARES PINHEIRO CPF:*28.***.*13-78, advogado(a/os/as), VIRGÍNIA RUFINO BORGES AGRA OAB/AP 2509.
AUSENTE(S): Parte Reclamante: GUILHERME MOTA MACIEL MARBA SILVA, intimado(a) por meio de seu advogado(a), sem justificativa.
CONCILIAÇÃO: () frutífera – () infrutífera – (x) prejudicada.
MANIFESTAÇÕES DAS PARTES: Parte Reclamada: Advogado(a/os/as) requer(em) a extinção do processo pela ausência da parte reclamante.
Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos.
Encerrada a audiência.
II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Relatório dispensado.
Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE).
Sem honorários.
A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica.
Pois bem.
Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1.
Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2.
No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1.
Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2.
Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa.
Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente.
Publicado em audiência, saindo os presentes intimados.
Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): ARTUR LEANDRO VILHENA ALMEIDA -
17/08/2025 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2025 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 09:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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15/08/2025 09:42
Expedição de Termo de Audiência.
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15/08/2025 09:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 01:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 00:12
Não confirmada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:41
Decorrido prazo de GUILHERME MOTA MACIEL MARBA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 09:00, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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05/05/2025 08:35
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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21/04/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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