TJAP - 6005416-09.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 18:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de WALDILENE SA BORGES em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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18/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/08/2025 09:58
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6005416-09.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WALDILENE SA BORGES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18543245.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$5.074,25, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$30,74, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$5.043,51, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
17/08/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/07/2025 07:33
Conclusos para decisão
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/07/2025 23:59.
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06/06/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de WALDILENE SA BORGES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de WALDILENE SA BORGES em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação (outros)
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19/02/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 23:41
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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07/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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