TJAP - 6045047-57.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 04:36 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 04:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6045047-57.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUSA DO SOCORRO DA COSTA AMANAJAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando juntar procuração outorgando poderes ao seu patrono assinada.
 
 Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
 
 ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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                                            19/08/2025 08:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/08/2025 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 23:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/07/2025 23:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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