TJAP - 0000181-40.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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31/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 21/08/2025 19:25:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à propos
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000181-40.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO Advogado(a): TAYLANA SERRÃO - 3596AP Devedor: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Advogado(a): PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR - 782AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 19).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...) -
23/08/2025 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO na data: 13/08/2025 18:18:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acor
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22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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21/08/2025 19:25
Notificação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 21/08/2025 19:25:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA /
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21/08/2025 19:25
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 19).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-
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21/08/2025 08:54
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos às ordens ns. 58 e 60, tendo em vista se tratar de prazos de mera ciência.
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19/08/2025 11:52
Conclusão
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19/08/2025 11:52
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000181-40.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO Advogado(a): TAYLANA SERRÃO - 3596AP Devedor: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Advogado(a): PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR - 782AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...) -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 18:18
Notificação (Indeferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO na data: 13/08/2025 18:18:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA /
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13/08/2025 18:18
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 18:18
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo dever
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11/08/2025 10:01
Conclusão
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11/08/2025 10:01
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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29/07/2025 09:46
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, n
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21/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2025 em 21/07/2025.
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18/07/2025 18:59
Registrado pelo DJE Nº 000129/2025
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18/07/2025 09:26
Decisão (17/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/07/2025
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17/07/2025 20:29
Em Atos do Desembargador. A advogada da parte credora, Dra. TAYLANA SERRÃO DA LUZ, OAB-AP 3596, requereu sua habilitação nos autos, bem como sua intimação nos demais atos a serem realizados.Da análise dos autos verifica-se a regular constituição das advog
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17/07/2025 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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17/07/2025 11:16
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 46, faço conclusos os autos.
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14/07/2025 08:39
MANIFESTAÇÃO
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10/04/2025 12:23
Nesta data 10 de abril de 2025, às 12:23:28 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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30/09/2024 11:49
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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23/09/2024 11:59
Intimação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 18/09/2024 21:44:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CAMILY DAS GRAÇAS SOUZA ALVES (Advogado Autor).
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19/09/2024 09:07
Notificação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 18/09/2024 21:44:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAMILY DAS GRAÇAS SOUZA ALVES
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18/09/2024 21:44
Em Atos do Desembargador. A patrona da parte credora, Dra. Camily das Graças Souza Alves (OAB/AP 4089), requereu sua habilitação para representar a parte credora e que as futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome .Da análise dos autos
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18/09/2024 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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18/09/2024 12:45
Certifico que, em razão da juntada da petição de ordem n. 38, faço os autos conclusos.
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16/09/2024 17:36
Pedido de Habilitação
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26/03/2024 11:34
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento em lista de acordo direto, conforme Edital 001/2024 - Acordo Direto.
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17/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 06/03/2024 19:10:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA (Advogado Autor).
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07/03/2024 10:04
Notificação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 06/03/2024 19:10:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA
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07/03/2024 10:01
Nesta data 07 de março de 2024, às 10:01:08 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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06/03/2024 19:10
Em Atos do Desembargador. A parte credora, AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado do precatório, conf
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06/03/2024 13:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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06/03/2024 13:45
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 30, faço conclusos os autos.
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04/03/2024 09:31
MANIFESTAÇÃO
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12/04/2023 11:16
Certifico que, para fins de regularização no andamento processual, efetuei a finalização do movimento de ordem 28, pois trata-se de mera ciência para a parte DEVEDORA.
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03/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2023 08:50:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Réu).
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24/03/2023 10:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2023 08:50:30 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR
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24/03/2023 08:50
Em Atos do Desembargador. O ente devedor, COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC, requereu que as intimações futuras ocorram exclusivamente em nome da advogada/Procuradora PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA – OAB/AP 782.Veio anexado ao pedido a procu
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21/03/2023 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/03/2023 12:18
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 23, faço conclusos os autos.
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21/03/2023 09:18
PEDIDO DE SUBSTABELECIMENTO
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20/03/2023 09:02
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 21, pois trata-se de mera ciência para a parte credora.
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12/03/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 01/03/2023 22:29:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA (Advogado Autor).
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02/03/2023 10:30
Notificação (Deferido o pedido de AMARILDO GONCALVES DE CARVALHO. na data: 01/03/2023 22:29:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA
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01/03/2023 22:29
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer que o valor referente ao destaque de honorários advocatícios seja realizado em favor da sociedade ALVES ALFAIA SERRÃO ADVOGADOS e informa que se trata de sociedade advocatícia optante do simples nacional.
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28/02/2023 14:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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28/02/2023 14:25
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16, faço conclusos os autos.
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26/02/2023 11:24
Manifestação - destaque de honorários
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13/02/2023 11:14
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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06/02/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/01/2023 13:30:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
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06/02/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/01/2023 13:30:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA (Advogado Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as info
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27/01/2023 13:30
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/01/2023 13:30:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Réu: SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA / Advogado Autor: JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA /
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27/01/2023 13:30
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatór
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27/01/2023 08:19
Conclusão
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27/01/2023 08:19
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2023, às 08:19:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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26/01/2023 13:27
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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26/01/2023 12:06
Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022-Sec. Prec, con
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25/01/2023 10:52
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 10:55:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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25/01/2023 09:38
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/01/2023 07:50
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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14/01/2023 12:30
Conclusão
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14/01/2023 12:30
Ato ordinatório
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14/01/2023 12:30
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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