TJAP - 0000362-70.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 46.
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000154/2025 de 26/08/2025.
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26/08/2025 11:22
Decurso de Prazo (Deferido o pedido de FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL. na data: 15/08/2025 20:16:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS)
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26/08/2025 08:19
Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL. na data: 25/08/2025 19:37:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. A parte credora requer a retificação d
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26/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2025 em 26/08/2025.
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25/08/2025 21:56
Registrado pelo DJE Nº 000154/2025
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25/08/2025 19:37
Notificação (Deferido o pedido de FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL. na data: 25/08/2025 19:37:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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25/08/2025 19:37
Decisão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2025
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25/08/2025 19:37
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer a retificação da decisão proferida na ordem 37, uma vez que a adesão ao acordo direto juntada na ordem 35 diz respeito apenas ao crédito dos honorários advocatícios, não havendo pedido de adesão ao acordo
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21/08/2025 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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21/08/2025 08:26
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 43.
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18/08/2025 10:39
REQUER-SE O CHAMENTO DO FEITO A ORDEM
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18/08/2025 08:35
Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL. na data: 15/08/2025 20:16:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à propost
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000362-70.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas n (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:16
Notificação (Deferido o pedido de FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL. na data: 15/08/2025 20:16:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
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15/08/2025 20:16
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 5) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendência
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12/08/2025 18:08
Conclusão
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12/08/2025 18:08
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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02/07/2025 08:30
Decurso de Prazo
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01/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000109/2025 de 23/06/2025.
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23/06/2025 07:54
Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL. na data: 13/06/2025 17:29:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2025 em 23/06/2025.
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20/06/2025 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000109/2025
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20/06/2025 09:13
Notificação (Deferido o pedido de FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL. na data: 13/06/2025 17:29:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurado
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20/06/2025 09:13
Decisão (13/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/06/2025
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20/06/2025 09:11
Nesta data 20 de junho de 2025, às 09:11:46 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/DEFICIÊNCIA em relação ao credor FRANCISCO TEMBLAS MORAIS CORDOVIL
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13/06/2025 17:29
Em Atos do Desembargador. Requer a parte credora prioridade no pagamento, em razão de ser portadora de deficiência, nos termos do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal.Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é bene
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13/06/2025 09:47
Conclusão
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13/06/2025 09:47
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 09:46:24, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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13/06/2025 08:50
Remessa
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13/06/2025 08:49
Certifico que encaminho Nota Técnica sobre enquadramento para fins de precatório.
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11/06/2025 10:01
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 10:01:24, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/06/2025 13:51
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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10/06/2025 09:40
Ao NatJus.
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04/06/2025 16:51
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de pagamento preferencial formulado pelo credor, em razão de ser portadora de moléstia grave.O ente devedor foi intimado para manifestar-se acerca do pedido. Todavia, manteve-se silente (ordem 16).DIANTE DO EXP
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04/06/2025 01:00
Conclusão
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04/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000093/2025 de 29/05/2025.
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29/05/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2025 em 29/05/2025.
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28/05/2025 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000093/2025
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28/05/2025 08:44
Rotinas processuais (28/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2025
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28/05/2025 08:43
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4.1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte devedora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de superpreferência.
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22/05/2025 16:39
REQUER-SE A JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS DO EXEQUENTE
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26/02/2025 09:14
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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17/02/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/02/2025 11:15:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuç
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13/02/2025 09:59
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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10/02/2025 08:00
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/02/2025 11:15:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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07/02/2025 11:15
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/02/2025 11:15:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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07/02/2025 11:15
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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03/02/2025 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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03/02/2025 09:37
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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27/01/2025 10:55
Tombo em 27-01-2025
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27/01/2025 10:55
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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