TJAP - 0008122-07.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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25/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de DORACILDO PEREIRA BARROS. na data: 15/08/2025 20:16:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargad
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008122-07.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DORACILDO PEREIRA BARROS Advogado(a): ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE - 5508AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:16
Notificação (Deferido o pedido de DORACILDO PEREIRA BARROS. na data: 15/08/2025 20:16:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 20:16
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos
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13/08/2025 10:49
Conclusão
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13/08/2025 10:49
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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30/01/2025 08:39
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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28/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/12/2024 18:54:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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28/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/12/2024 18:54:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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26/12/2024 08:49
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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23/12/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2024 23:08:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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18/12/2024 18:54
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/12/2024 18:54:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERA
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18/12/2024 18:54
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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18/12/2024 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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18/12/2024 08:34
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria n°003/2023 - Sec.Prec; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previstos na resolução
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17/12/2024 23:26
Juntada de planilha de cálculo, conforme solicitado na Decisão de ordem #5.
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17/12/2024 23:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2024 23:08:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE (Advogado Autor).
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13/12/2024 08:50
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2024 23:08:22 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADO
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11/12/2024 23:08
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que a planilha de cálculo diverge do valor constante do ofício requisitórioCom esses fundamentos,
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07/12/2024 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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07/12/2024 10:47
DIVERGÊNCIA DE VALORES. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatei que o valor constante na planilha de diverge do valor constante no Ofício Requisitório. Diante dessa constatação, faço os autos co
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05/12/2024 12:21
Tombo em 05-12-2024
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05/12/2024 12:21
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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