TJAP - 0007196-26.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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25/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de IVETE SOUZA DE DEUS DANTAS PAIXÃO. na data: 15/08/2025 20:16:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do De
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007196-26.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IVETE SOUZA DE DEUS DANTAS PAIXÃO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 18) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:16
Notificação (Deferido o pedido de IVETE SOUZA DE DEUS DANTAS PAIXÃO. na data: 15/08/2025 20:16:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 20:16
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 18) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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13/08/2025 11:06
Conclusão
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13/08/2025 11:06
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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27/01/2025 12:27
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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02/01/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/12/2024 14:01:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/12/2024 11:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/12/2024 14:01:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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20/12/2024 14:01
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 15, requereu o destacamento de honorários contratuais no percentual de 25%, bem como, informou que a sociedade advocatícia LIRA & FONSECA – CNPJ: 19.***.***/0001-90, a qual foi constituída em
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19/12/2024 14:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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19/12/2024 14:12
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 15.
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18/12/2024 10:23
MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO#09 E REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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13/12/2024 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 03/12/2024 10:53:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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03/12/2024 10:53
Notificação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 03/12/2024 10:53:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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03/12/2024 10:53
Decurso de Prazo - Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2024 10:06:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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26/11/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2024 10:06:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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16/11/2024 10:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/11/2024 10:06:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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16/11/2024 10:06
De ordem, Intimo o patrono da parte credora para regularizar sua representação nos autos
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09/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/10/2024 23:40:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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09/11/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/10/2024 23:40:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe
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30/10/2024 23:40
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/10/2024 23:40:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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30/10/2024 23:40
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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30/10/2024 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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30/10/2024 12:00
Juntada de PROCURAÇÃO ASSINADA PELA PARTE CREDORA. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que
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30/10/2024 08:09
Tombo em 30-10-2024
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30/10/2024 08:09
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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