TJAP - 6063217-77.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:31
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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21/08/2025 04:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, 261 - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6063217-77.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro] AUTOR: MANOEL DOS SANTOS MARTINS ANTUNES Advogado(s) do reclamante: BRUNO MONTEIRO NEVES REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 16/10/2025 08:00 Local: 3ª Vara do Juizado Cível Central de Macapá, 2º andar, prédio da Fecomércio, sito Av.
Procópio Rola, nº 261.
Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
MARILIA COELHO SERRAO Chefe de Secretaria -
20/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2025 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 08:00, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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20/08/2025 10:25
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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