TJAP - 6051206-50.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de manifestação da parte ré (ID 20276404), na qual se alega a nulidade da intimação do acórdão proferido pela Turma Recursal (ID 19256339).
A parte sustenta que a publicação do referido acórdão foi realizada em nome de um segundo patrono, e não do advogado, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB/AP 5240-A, para quem as intimações deveriam ser dirigidas com exclusividade.
Pois bem.
Da análise dos autos, infere-se que desde o protocolo da contestação (ID 15706060), todas as intimações foram devidamente realizadas em nome do advogado, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES.
A regularidade de tais comunicações permitiu à parte ré a interposição de embargos de declaração (ID 17076039) e de recurso inominado (ID 17268260), o que demonstra, a princípio, a ausência de prejuízo e o pleno exercício do direito de defesa.
Apesar da parte ré alegar que a intimação do mencionado acórdão foi publicada em nome de um "segundo patrono", ela não especificou o nome do advogado em questão, o que impede este Juízo de verificar a ocorrência do alegado vício nos registros do sistema.
A precisão dessa informação é indispensável para a análise da pretensão de nulidade.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça em nome de qual advogado foi publicada a intimação do acórdão da Turma Recursal que reputa nula, sob pena de preclusão e indeferimento do pedido.
Intime-se. -
05/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE VICTOR PEREIRA CARDOSO em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:47
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 04:52
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:52
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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24/07/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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24/07/2025 11:35
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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24/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:18
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:18
Juntada de decisão
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08/05/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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16/03/2025 20:43
Juntada de entregue (ecarta)
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16/03/2025 20:40
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 08:33
Expedição de Carta.
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26/02/2025 21:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 12:28
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 10:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 09:20
Julgado procedente em parte o pedido
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31/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 09:55
Expedição de Carta.
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14/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 21:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 21:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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04/12/2024 08:15
Expedição de Termo de Audiência.
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04/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 04:26
Juntada de Petição de contestação (outros)
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21/10/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2024 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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08/10/2024 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 08:34
Expedição de Carta.
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26/09/2024 08:34
Expedição de Carta.
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26/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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26/09/2024 08:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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