TJAP - 0006816-37.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 06:01 Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:01 Intimação (Deferido o pedido de SILVANO PEREIRA DA SILVA. na data: 15/08/2025 20:13:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargad 
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                                            18/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0006816-37.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SILVANO PEREIRA DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
 
 Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
 
 A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
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                                            15/08/2025 21:19 Registrado pelo DJE Nº 000148/2025 
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                                            15/08/2025 20:13 Notificação (Deferido o pedido de SILVANO PEREIRA DA SILVA. na data: 15/08/2025 20:13:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / 
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                                            15/08/2025 20:13 Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 20:13 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci 
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                                            12/08/2025 11:10 Conclusão 
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                                            12/08/2025 11:10 Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
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                                            18/09/2023 10:41 Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem nº 14. 
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                                            07/09/2023 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/08/2023 16:19:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe 
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                                            31/08/2023 12:44 Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 1 
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                                            29/08/2023 12:25 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/08/2023 16:19:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d 
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                                            28/08/2023 16:19 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/08/2023 16:19:02 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procurador Do Municí 
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                                            28/08/2023 16:19 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à 
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                                            28/08/2023 15:54 Conclusão 
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                                            28/08/2023 15:54 Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 15:54:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            28/08/2023 15:46 Remessa 
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                                            28/08/2023 15:46 CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig 
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                                            28/08/2023 07:35 Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 07:34:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            26/08/2023 13:12 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            26/08/2023 10:42 Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos. 
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                                            25/08/2023 11:24 Tombo em 25-08-2023 
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                                            25/08/2023 11:24 SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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