TJAP - 0002167-29.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 06:01 Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025. 
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                                            22/08/2025 07:57 Intimação (Deferido o pedido de VALCINEI RODRIGUES PEREIRA. na data: 15/08/2025 20:13:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Ac 
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                                            18/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0002167-29.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: VALCINEI RODRIGUES PEREIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
 
 Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
 
 A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
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                                            15/08/2025 21:19 Registrado pelo DJE Nº 000148/2025 
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                                            15/08/2025 20:13 Notificação (Deferido o pedido de VALCINEI RODRIGUES PEREIRA. na data: 15/08/2025 20:13:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / 
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                                            15/08/2025 20:13 Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 20:13 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci 
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                                            12/08/2025 09:31 Conclusão 
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                                            12/08/2025 09:31 Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
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                                            14/04/2023 13:09 Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 12.1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, deixo de fazer conclusão da petição de ordem n. 14 visto que a parte credora está autorizada a apresentar os dados bancários em momento posterior,uma vez que c 
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                                            14/04/2023 09:59 Apresentação de dados bancários posteriormente. 
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                                            10/04/2023 06:15 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/04/2023 23:56:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d 
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                                            04/04/2023 07:59 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/04/2023 23:56:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex 
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                                            03/04/2023 23:56 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/04/2023 23:56:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad 
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                                            03/04/2023 23:56 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à 
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                                            27/03/2023 13:34 Conclusão 
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                                            27/03/2023 13:34 Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 13:40:52, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            27/03/2023 11:20 Remessa 
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                                            27/03/2023 11:20 CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, procedemos análise prévia dos critérios de atualização monetária e juros da Planilha de Cálculos que acompanha o Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas 
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                                            27/03/2023 08:03 Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 08:03:42, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            24/03/2023 12:03 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            24/03/2023 11:00 À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Portaria nº 004/2022-SEC.PRECATÓRIOS. 
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                                            23/03/2023 16:00 Tombo em 23-03-2023 
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                                            23/03/2023 16:00 SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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