TJAP - 0007460-77.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007460-77.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DAIANNE NAIARA SANTOS DA SILVA Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do advogado MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 31.O Edital dispõe que os créditos referentes aos honorá (...) -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 09:23
Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.
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22/08/2025 07:52
Intimação (Deferido o pedido de DAIANNE NAIARA SANTOS DA SILVA. na data: 21/08/2025 19:26:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta d
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21/08/2025 19:26
Notificação (Deferido o pedido de DAIANNE NAIARA SANTOS DA SILVA. na data: 21/08/2025 19:26:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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21/08/2025 19:26
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:26
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do advogado MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 31.O Edital dispõe que os créditos referen
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20/08/2025 10:58
Conclusão
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20/08/2025 10:58
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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20/08/2025 08:01
Intimação (Deferido o pedido de DAIANNE NAIARA SANTOS DA SILVA. na data: 19/08/2025 10:39:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta d
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007460-77.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DAIANNE NAIARA SANTOS DA SILVA Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 31) não aderiu.Não há penhora ou pendências registradas nos autos.Houve cess (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 10:39
Notificação (Deferido o pedido de DAIANNE NAIARA SANTOS DA SILVA. na data: 19/08/2025 10:39:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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19/08/2025 10:39
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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19/08/2025 10:39
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 31) não aderiu.Não há penhora ou pendências registradas nos
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13/08/2025 11:37
Conclusão
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13/08/2025 11:37
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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26/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000128/2025 de 18/07/2025.
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18/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2025 em 18/07/2025.
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17/07/2025 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000128/2025
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17/07/2025 10:14
Decisão (16/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2025
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16/07/2025 09:21
Em Atos do Desembargador. Em ordem 38 a cessionária pediu a habilitação de sua representante, GABRIELA MARTINS DE FREITAS OAB SP 329.754.Observa-se da procuração juntada em anexo que a parte credora outorgou poderes à advogada peticionante, o que autoriza
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15/07/2025 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/07/2025 14:17
Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 38, faço os autos conclusos.
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15/07/2025 14:05
Habilitação aos autos
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23/04/2025 11:59
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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13/04/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2025 18:48:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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04/04/2025 10:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2025 18:48:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Cessionário).
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04/04/2025 08:22
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2025 18:48:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/04/2025 10:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2025031599RZK8X
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03/04/2025 10:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2025 18:48:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURAD
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31/03/2025 18:48
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA a homologação da cessão do crédito juntada à ordem 19. Destaco que a cessionária, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legi
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31/03/2025 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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31/03/2025 10:24
Decurso de Prazo
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21/03/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2025 13:04:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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18/03/2025 13:17
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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17/03/2025 14:15
Manifestação do Estado.
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12/03/2025 08:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2025 13:04:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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11/03/2025 13:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/03/2025 13:04:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTAD
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11/03/2025 13:04
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 2 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, intimo as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o pedido de cessão de crédito juntada à ordem n. 19.
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24/02/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2025 10:46:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor).
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14/02/2025 14:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2025 10:46:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
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14/02/2025 10:46
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requereu o destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (ordem 16).O pedido veio instruído com contrato de honorários advocatícios.Muito que bem. O artigo 22, § 4º da Lei n°8.906/94 reporta-
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31/01/2025 14:46
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO- DAIANNE NAIARA SANTOS DA SILVA
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31/01/2025 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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31/01/2025 10:30
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16, faço conclusos os autos.
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29/01/2025 09:09
Juntada de contrato de honorários
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16/10/2023 09:22
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem nº 14.
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08/10/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/09/2023 14:11:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Pr
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29/09/2023 09:53
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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29/09/2023 09:00
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/09/2023 14:11:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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28/09/2023 14:11
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/09/2023 14:11:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADO
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28/09/2023 14:11
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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25/09/2023 11:38
Conclusão
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25/09/2023 11:38
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 11:38:49, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/09/2023 09:58
Remessa
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25/09/2023 09:58
CONFORMIDADE - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrig
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25/09/2023 08:23
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 08:23:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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22/09/2023 08:18
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/09/2023 07:52
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
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21/09/2023 13:58
Tombo em 21-09-2023
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21/09/2023 13:58
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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