TJAP - 0046121-59.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE e não-provido na data: 18/08/2025 12:26:03 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
20/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0046121-59.2022.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO.
UTILIZAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL FALSIFICADA PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PLEITO ABSOLUTÓRIO REJEITADO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra sentença da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá, que condenou o réu pelo crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal) à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 215 dias-multa.
A denúncia imputou ao réu, estagiário da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), a utilização de decisão judicial falsificada para obter parcelamento de débito de unidade consumidora, ocasião em que teria recebido a quantia de R$ 600,00 sem repasse à concessionária.
A defesa alegou ausência de dolo específico, fragilidade da autoria, inexistência de vantagem ilícita, contradições testemunhais e ausência de perícia no documento, requerendo absolvição ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as provas dos autos são suficientes para comprovar autoria e materialidade do crime de estelionato; (ii) estabelecer se a condenação deve ser mantida ou afastada diante das teses defensivas de absolvição ou de redução da reprimenda.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O conjunto probatório comprova a materialidade do crime e a autoria atribuída ao apelante, revelando a utilização de decisão judicial falsificada para obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da concessionária.4.
As alegações defensivas de ausência de dolo, de subordinação hierárquica e de fragilidade testemunhal não encontram respaldo nos autos, prevalecendo a análise do juízo de origem quanto à suficiência das provas.5.
A sentença recorrida analisou adequadamente a dosimetria da pena, não havendo motivo para redução ou substituição da reprimenda fixada.IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido._______________________________________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, caput; CPP, art. 386, III e VII.Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes no acórdão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e, por maioria, decidiu: NÃO PROVIDO, vencido relator – Desembargador JOÃO LAGES, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JOÃO LAGES (Relator Originário) , ROMMEL ARAÚJO (Relator Designado e Revisor), e ADÃO CARVALHO (Vogal).
Macapá, Sessão virtual de 25 a 31 de julho 2025. -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
-
19/08/2025 09:35
Acórdão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2025
-
19/08/2025 09:34
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE e não-provido na data: 18/08/2025 12:26:03 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA P
-
19/08/2025 09:19
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2025, às 09:13:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
18/08/2025 14:32
CÂMARA ÚNICA
-
18/08/2025 12:26
Em Atos do Desembargador.
-
15/08/2025 12:43
Conclusão
-
15/08/2025 12:43
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2025, às 12:43:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
15/08/2025 11:25
GABINETE 08
-
15/08/2025 11:24
Certifico que procedi a alteração da relatoria do presente feito tendo em vista que o(a) Relator(a) restou vencido(a) por ocasião do julgamento do recurso.
-
15/08/2025 11:24
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos do § 5º, do artigo 168-E RITJAP, procedo a certificação do resultado d
-
06/08/2025 20:15
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
-
17/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 25/07/2025 08:00 até 31/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
-
16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
-
16/07/2025 15:27
Pauta de Julgamento (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 240, realizada no período de 25/07/2025 08:00:00 a 31/07/2025 23:59:00
-
16/07/2025 13:33
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário virtual.
-
16/07/2025 13:27
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2025, às 13:27:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
15/07/2025 11:06
CÂMARA ÚNICA
-
15/07/2025 09:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
10/07/2025 08:00
Conclusão
-
10/07/2025 08:00
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2025, às 08:00:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
09/07/2025 12:50
GABINETE 08
-
09/07/2025 12:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
-
09/07/2025 11:36
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2025, às 11:29:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
08/07/2025 13:30
CÂMARA ÚNICA
-
04/07/2025 09:56
Em Atos do Desembargador. Ao revisor. Após, inclua-se em pauta virtual para julgamento.
-
18/06/2025 10:55
Conclusão
-
18/06/2025 10:55
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 10:55:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
17/06/2025 12:29
GABINETE 07
-
17/06/2025 12:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
17/06/2025 11:19
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 11:12:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA - TJAP2
-
16/06/2025 17:55
Remessa
-
16/06/2025 17:55
Em Atos do Procurador.
-
11/06/2025 10:33
Certifico e dou fé que em 11 de June de 2025, às 10:33:59, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
11/06/2025 10:17
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA
-
11/06/2025 10:14
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, PARA PARECER.
-
11/06/2025 10:13
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 10:13:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
10/06/2025 13:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
10/06/2025 13:08
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
-
10/06/2025 13:01
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2025, às 12:54:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
-
09/06/2025 08:39
CÂMARA ÚNICA
-
09/06/2025 08:38
tCertifico que estes autos serão encaminhados ao TJAP.
-
04/06/2025 10:51
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2025, às 10:51:31, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
03/06/2025 14:32
Remessa
-
03/06/2025 14:32
Em Atos do Promotor.
-
14/05/2025 00:13
Certifico e dou fé que em 14 de May de 2025, às 00:13:35, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
13/05/2025 14:58
Remessa
-
13/05/2025 14:47
Certifico e dou fé que em 13 de May de 2025, às 14:47:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
-
13/05/2025 12:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
13/05/2025 12:20
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público, para contrarrazões.
-
09/05/2025 09:24
Em Atos do Juiz. Trata-se de condenação objeto de recurso que retornaram ao primeiro grau tão somente para colheita das contrarrazões recursais a serem produzidas pelo Ministério Público.Cumpra-se, assim, a determinação de ordem 158 e intime-se o recorrid
-
09/05/2025 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
-
09/05/2025 08:11
Certifico que estes autos serão encaminhados à MMª. Juíza de Direito.
-
02/05/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2025 14:56:29 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
25/04/2025 13:36
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2025, às 13:36:33, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
25/04/2025 10:33
3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
-
25/04/2025 10:31
Tendo em vista a determinação constante no mov. 158, encaminho em diligência os presentes autos VIRTUAIS à Vara de Origem (3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR), para que o membro do Ministério Público com ofício no 1º Grau apresente as CONTRARRAZÕES d
-
25/04/2025 09:27
Razões recursais - DPE/AP
-
22/04/2025 08:04
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2025 14:56:29 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA
-
22/04/2025 08:02
Decurso de prazo em 14/04/2025 para a parte ré.
-
11/04/2025 09:14
Certifico que a rotina foi gerada para fechar movimentos finalizados.
-
11/04/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2025 14:56:29 - GABINETE 07) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Advogado Réu).
-
10/04/2025 21:29
O qual ficou a par do inteiro teor do mandado, exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 166
-
07/04/2025 09:28
Certifico que, nesta data, procedi a remessa do Mandado de Intimação do mov. nº 163 à CENTRAL DE MANDADOS, ficando os autos no aguardo de seu devido cumprimento.
-
02/04/2025 08:52
Certifico que, nesta data, procedi a remessa do Mandado de Intimação do mov. nº 163 à CENTRAL DE MANDADOS, ficando os autos no aguardo de seu devido cumprimento.
-
02/04/2025 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/03/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2025 em 02/04/2025.
-
01/04/2025 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000059/2025
-
01/04/2025 11:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE - emitido(a) em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:53
Despacho (31/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 31/03/2025 14:56:29 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA
-
01/04/2025 09:51
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2025, às 09:45:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
01/04/2025 07:40
CÂMARA ÚNICA
-
31/03/2025 14:56
Em Atos do Desembargador. Considerando que, ainda que intimada, a Advogada do apelante Dra. VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA [#139 e #152], deixou de apresentar as razões de apelação, intime-se pessoalmente o Apelante para, no prazo legal, constituir novo ad
-
31/03/2025 13:53
Conclusão
-
31/03/2025 13:53
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2025, às 13:53:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
31/03/2025 08:44
GABINETE 07
-
31/03/2025 08:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
31/03/2025 08:43
Decurso de prazo em 28/03/2025 para a parte ré.
-
20/03/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/03/2025 12:49:52 - GABINETE 07) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Advogado Réu).
-
11/03/2025 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2025 em 11/03/2025.
-
10/03/2025 20:18
Registrado pelo DJE Nº 000044/2025
-
10/03/2025 13:47
Despacho (10/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/03/2025 12:49:52 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA
-
10/03/2025 13:32
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2025, às 13:26:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
10/03/2025 13:29
CÂMARA ÚNICA
-
10/03/2025 12:49
Em Atos do Desembargador. Recurso de apelação de CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE interposto nos termos do art. 600, § 4º do CPP (mov. #116)1. A advogada do réu, Dra. VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA, mesmo regularmente intimada (mov. # 139), deixou de apresentar
-
06/03/2025 10:25
Conclusão
-
06/03/2025 10:25
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2025, às 10:25:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
06/03/2025 08:28
GABINETE 07
-
06/03/2025 08:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
06/03/2025 08:25
Decurso de prazo em 28/02/2025 para a parte ré.
-
20/02/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2025 14:54:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Advogado Réu).
-
11/02/2025 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/02/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2025 em 11/02/2025.
-
10/02/2025 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000027/2025
-
10/02/2025 09:28
Despacho (07/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2025 14:54:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA
-
10/02/2025 08:15
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2025, às 08:09:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
-
07/02/2025 15:22
CÂMARA ÚNICA
-
07/02/2025 14:54
Em Atos do Desembargador. Intime-se o apelante para, no prazo legal, ofertar razões recursais. Com a vinda das razões, intime-se o representante de 1º Grau do Ministério Público para ofertar contrarrazões e, por fim, abra-se vista à Douta Procuradoria de
-
07/02/2025 12:20
Conclusão
-
07/02/2025 12:20
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2025, às 12:20:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
07/02/2025 10:47
GABINETE 07
-
07/02/2025 10:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
07/02/2025 10:38
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2025, às 10:32:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
07/02/2025 08:34
CÂMARA ÚNICA
-
06/02/2025 12:48
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
06/02/2025 12:48
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3335400 - Protocolado(a) em 05-02-2025 às 14:57
-
05/02/2025 14:57
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2025, às 14:57:48, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
-
03/02/2025 10:28
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
03/02/2025 10:27
Certifico que estes autos serão encaminhados ao TJAP, com recurso.
-
30/01/2025 19:19
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de apelação interposto por parte da defesa [#116], pois tempestivo.Habilite-se a advogada subscritora da petição.Remetam-se os autos ao TJAP para apresentação das razões recursais, conforme requerido pelo apelante.
-
29/01/2025 14:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANA THERESA MORAES RODRIGUES
-
29/01/2025 14:08
Certifico a conclusão do autos.
-
24/01/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/12/2024 15:51:51 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
24/01/2025 02:45
Pet. Apelação e habilitação
-
14/01/2025 12:43
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/12/2024 15:51:51 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
-
08/01/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2025, às 08:09:27, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
19/12/2024 20:30
Remessa
-
19/12/2024 20:30
Em Atos do Promotor.
-
19/12/2024 08:56
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2024, às 08:56:36, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
18/12/2024 10:11
Remessa
-
18/12/2024 10:03
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2024, às 10:03:44, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
-
18/12/2024 09:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
18/12/2024 09:04
Certifico a remessa dos autos ao MP para ciência.
-
17/12/2024 15:51
Em Atos do Juiz.
-
12/12/2024 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ
-
12/12/2024 09:43
Certifico que promovo conclusão dos autos para julgamento.
-
11/12/2024 10:28
Memoriais - DPE
-
01/12/2024 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 21/11/2024 11:13:21 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
21/11/2024 11:13
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 21/11/2024 11:13:21 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
-
21/11/2024 11:13
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar as algeações finais, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
-
21/11/2024 11:12
Decurso de Prazo MOV. 96 SEM MANIFESTAÇÃO.
-
14/11/2024 11:34
Aguada manifestação da parte ré.
-
13/11/2024 19:17
18:54h, pelo Whatsapp no celular: 96-9-8129-9013, enviei cópia do mandado e acusou o recebimento do mandado em seu celular. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 154
-
11/11/2024 10:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE - emitido(a) em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:10
Certifico que enviei ofício #94 à OAB, via email ([email protected]).
-
11/11/2024 10:06
Nº: 4628255, COMUNICAÇÃO para - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO AMAPÁ ( PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL AMAPÁ ) - emitido(a) em 11/11/2024
-
06/11/2024 14:48
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se o réu para, no prazo de 5 dias, indicar novo advogado para apresentação de alegações finais;2. Decorrido o referido prazo sem manifestação, intime-se a DPE para que apresente memoriais em benefício do acusado;3 - Sem prejuízo
-
06/11/2024 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ
-
06/11/2024 11:20
Certifico a conclusão dos autos em razão da advogada do acusado não ter apresentado as alegações finais, o mesma foi intimada duas vezes.
-
06/11/2024 11:19
Decurso de Prazo Mov 89 sem manifestação.
-
28/10/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/10/2024 10:35:38 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Advogado Réu).
-
18/10/2024 10:35
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/10/2024 10:35:38 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA
-
18/10/2024 10:35
Certifico nova intimação a advogada da acusada para apresentar as alegações finais.
-
07/10/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 27/09/2024 10:10:39 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA (Advogado Réu).
-
27/09/2024 10:11
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 27/09/2024 10:10:39 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VERENA LÚCIA CORECHA DA COSTA
-
27/09/2024 10:10
Certifico intimação a advogada da acusada para apresentar as alegações finais.
-
17/09/2024 14:34
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da Defensoria Pública. O réu compareceu à audiência do dia 05/08/2024 acompanhado de sua advogada, Dra Verena Corecha [#63].Assim, intime-se a advogada constituída para que apresente alegações finais escritas.
-
16/09/2024 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
-
16/09/2024 08:18
Certifico que em razão da juntada #79, promovo conclusão dos autos.
-
09/09/2024 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 30/08/2024 10:07:25 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
04/09/2024 13:47
DPE/AP - requer intimação da advogada.
-
30/08/2024 10:07
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 30/08/2024 10:07:25 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
-
30/08/2024 10:07
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de alegações finais, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
-
26/08/2024 14:17
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2024, às 14:17:11, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
26/08/2024 09:39
Remessa
-
26/08/2024 09:39
Em Atos do Promotor.
-
19/08/2024 13:16
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2024, às 13:16:58, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
19/08/2024 10:42
Remessa
-
19/08/2024 10:41
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2024, às 10:41:42, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
-
19/08/2024 10:36
Remessa
-
19/08/2024 08:15
Certifico e dou fé que em 19 de August de 2024, às 08:15:59, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
16/08/2024 09:09
Remessa
-
15/08/2024 11:55
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2024, às 11:55:47, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
-
15/08/2024 11:42
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
15/08/2024 11:40
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público, para alegações finais.
-
05/08/2024 12:47
Em audiência
-
05/08/2024 12:47
Instrução e Julgamento realizada em 05/08/2024 às '12:47'h
-
05/08/2024 09:34
Faço juntada a estes autos da mídia referente a prova emprestada do depoimento da testemunha Rodrigo Bernardo Pessoa, nos autos do processo de Nº 0048929-37.2022.8.03.0001.
-
05/08/2024 09:32
Faço juntada a estes autos da mídia referente a prova emprestada do depoimento da testemunha Chiara Nalony do Carmo, nos autos do processo de Nº 0042162-80.2022.8.03.0001
-
05/08/2024 09:21
Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, procedo juntada, neste autos, do depoimento da testemunha Chiara Nalony do Carmo (processo Nº 0042162-80.2022.8.03.0001) e da testemunha Rodrigo Bernardo Pessoa (processo Nº 0048929
-
30/07/2024 13:58
Certifico que os autos aguardam a realização de audiência.
-
23/07/2024 12:58
Mandado
-
19/07/2024 11:33
Finalizar histórico.
-
27/06/2024 10:50
Às 17h55min, no endereço constante na ordem judicial. Após ouvir a leitura do mandado, e ciente de seu inteiro teor, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci, tendo informado que seu telefone/whatsapp para contato é o mesmo que consta no
-
19/06/2024 10:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BARBARA PAMMELLA RODRIGUES PEREIRA - emitido(a) em 19/06/2024
-
19/06/2024 10:34
Certifico que em razão da manifestação ministerial, procedo expedição de novo mandado para a testemunha BARBARA PAMMELLA RODRIGUES PEREIRA.
-
14/06/2024 08:43
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2024, às 08:43:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
-
13/06/2024 23:03
Remessa
-
13/06/2024 23:03
Em Atos do Promotor.
-
06/06/2024 08:18
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 08:18:34, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
05/06/2024 08:53
Remessa
-
05/06/2024 08:50
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 08:50:54, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
-
05/06/2024 08:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
05/06/2024 08:46
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público, para ciência e manifestação quanto a possível novo endereço da testemunha BARBARA PAMMELLA RODRIGUES PEREIRA.
-
31/05/2024 08:44
Mandado
-
25/05/2024 17:26
Mandado
-
25/05/2024 11:24
Mandado
-
24/05/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 às 11:30:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. na data: 09/12/2023 16:13:50 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de D
-
22/05/2024 18:59
Mandado
-
14/05/2024 13:04
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 às 11:30:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/05/2024 13:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CHIARA NALONY TOMAZ DO CARMO - emitido(a) em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CLEOMARA ANDRADE DE SOUZA - emitido(a) em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BARBARA PAMMELLA RODRIGUES PEREIRA - emitido(a) em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RODRIGO BERNARDO PESSOA - emitido(a) em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE - emitido(a) em 14/05/2024
-
09/12/2023 16:14
3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA AÇÃO PENAL Nº 0046121-59.2022.8.03.0001 Hora: 11h30min., do dia: 05/08/2024 Entrar na reunião Zoom https://us02
-
09/12/2023 16:13
Instrução e Julgamento agendada para 05/08/2024 às 11:30h
-
09/12/2023 16:12
Certifico que o movimento de ordem nº 30 foi salvo indevidamente em razão de READEQUAÇÃO DE PAUTA VISANDO METAS CNJ.
-
09/12/2023 16:11
READEQUAÇÃO DE PAUTA VISANDO METAS CNJ.
-
05/06/2023 21:11
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 32.* 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA AÇÃO PENAL Nº 0046121-59.2022.8.03.0001 Hora: 10h30min., do dia
-
05/06/2023 21:10
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 11/03/2024 às 10:30h
-
28/04/2023 11:44
Certifico que estes autos aguardam designação de audiência.
-
26/04/2023 10:08
Em Atos do Juiz. O réu, após ser regularmente citado, apresentou resposta à acusação refutando genericamente os termos da denúncia.Passo a analisar o feito, conforme disposto no art. 397 do CPP.A conduta imputada ao acusado qualifica-se como típica, antij
-
11/04/2023 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
-
11/04/2023 12:48
Certifico que em razão da juntada #24, procedo conclusão dos autos.
-
10/04/2023 12:09
Resposta à Acusação
-
25/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 15/03/2023 12:47:50 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
15/03/2023 12:51
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 15/03/2023 12:47:50 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANA L
-
15/03/2023 12:47
Nesta data fica a(o) Advogado(a), intimado a apresentar resposta escrita, no prazo legal contado a partir da intimação.
-
15/03/2023 12:37
Decurso de Prazo sem que o réu, regularmente citado, apresentasse resposta escrita ou indicasse advogado particular nos autos. Em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos à DEFENAP para patrocinar a defesa do acusado.
-
06/03/2023 08:23
que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado e dos termos da denúncia. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu contrafé. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 134
-
25/02/2023 15:13
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado de citação, que foi distribuído à Of. de Justiça, Alessandra Mendes Quemener.
-
16/02/2023 14:06
Certifico que os autos encontravam-se paralisados, razão pela qual ficam a disposição da secretaria para tomar as providências contidas na decisão de ordem 11
-
07/02/2023 08:54
Faço juntada a estes autos do resumo da rotina processual nº 0027403-14.2022.8.03.0001.
-
16/12/2022 12:47
Certifico que os autos aguardam a expedição de madado de citação/intimação para janeiro/23, face a implementação das novas tabelas de zoneamento que estarão vigentes a conta do dia 09/01/2023 pela Central de Mandados, nos termos do Provimento nº 0211/2010
-
21/11/2022 10:44
MANDADO DE CITAÇÃO para - CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE - emitido(a) em 21/11/2022
-
16/11/2022 14:24
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, pois verifico que, em atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, estão presentes as condições da ação penal. Constato que a referida peça expõe os fatos, pois narra que (...)Consta nos autos do inquérito policia
-
04/11/2022 09:10
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA.
-
03/11/2022 22:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
-
03/11/2022 22:59
Tombo em 01/11/2022.
-
26/10/2022 12:58
Redistribuição - Grupo de Crime: ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - JUSTIFICATIVA: rotina n. 36798-98.2020.8.03.0001 Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
26/10/2022 12:58
Redistribuição - Grupo de Crime: ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0027403-14.2022.8.03.0001 Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
26/10/2022 12:57
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 12:57:05, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
-
26/10/2022 12:32
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
-
26/10/2022 12:31
Certifico que remeto os autos para fins de redistribuição
-
25/10/2022 15:50
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de Ação Penal Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra CIRO ARIEL SOUZA DE ANDRADE.Os fatos narrados na denúncia foram objeto prévio de medidas cautelares processada perante o Juízo da 3ª Vara Cri
-
19/10/2022 20:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
-
19/10/2022 20:34
Tombo em 19/10/2022.
-
17/10/2022 11:20
Distribuição - Grupo de Crime: ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0027403-14.2022.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3019739 - Protocolado(a) em 17-10-2022 às 11:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0005829-35.2022.8.03.0000
Glaucia de Souza Almeida
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/09/2022 00:00
Processo nº 0004205-43.2025.8.03.0000
Elen Silva de Andrade
Municipio de Vitoria do Jari
Advogado: Lira &Amp; Fonseca Advogados S/S
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/08/2025 00:00
Processo nº 0041337-05.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Marcelo Augusto Reis Tavares
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/11/2023 00:00
Processo nº 6034403-89.2024.8.03.0001
Estado do Amapa
Olinto Cesar da Costa Oliveira
Advogado: Nathalia Carvalho Rodrigues
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/08/2024 13:01
Processo nº 6034403-89.2024.8.03.0001
Olinto Cesar da Costa Oliveira
Estado do Amapa
Advogado: Nathalia Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/06/2024 22:33