TJAP - 0005433-58.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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25/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MARILENE LOBATO FURTADO. na data: 15/08/2025 20:12:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargado
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005433-58.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARILENE LOBATO FURTADO Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 19) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:12
Notificação (Deferido o pedido de MARILENE LOBATO FURTADO. na data: 15/08/2025 20:12:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 20:12
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 19) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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14/08/2025 12:22
Certifico que o presente feito encontra-se concluso, de forma que as petições juntadas às ordens ns. 32 e 33 serão apreciadas oportunamente pelo Magistrado.
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12/08/2025 17:44
Conclusão
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12/08/2025 17:44
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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12/08/2025 17:29
PEDIDO DE DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
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10/04/2025 11:50
Nesta data 10 de abril de 2025, às 11:50:34 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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04/04/2024 09:39
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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25/03/2024 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MARILENE LOBATO FURTADO. na data: 13/03/2024 01:44:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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15/03/2024 11:39
Notificação (Deferido o pedido de MARILENE LOBATO FURTADO. na data: 13/03/2024 01:44:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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15/03/2024 11:38
Nesta data 15 de março de 2024, às 11:38:37 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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13/03/2024 01:44
Em Atos do Desembargador. A parte credora, MARILENE LOBATO FURTADO, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado do precatório, conforme p
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11/03/2024 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/03/2024 12:12
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 23 , faço conclusos os autos.
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08/03/2024 16:35
REQUERIMENTO DE ACORDO E REITERAR O DESTACAMENTO DOS HONORÁRIOS.
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17/10/2022 10:05
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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08/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/09/2022 07:26:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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28/09/2022 13:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/09/2022 07:26:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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27/09/2022 07:26
Em Atos do Desembargador. A parte credora juntou o contrato de honorários correto.Assim, o artigo 22, § 4º da Lei n° 8.906/94 reporta-se aos honorários advocatícios contratuais e estabelece que: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honor
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23/09/2022 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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23/09/2022 14:24
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16, faço conclusos os autos.
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22/09/2022 15:11
MANIFESTAÇÃO
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19/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/09/2022 11:52:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações
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19/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/09/2022 11:52:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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09/09/2022 13:18
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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09/09/2022 11:52
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 09/09/2022 11:52:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Auto
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09/09/2022 11:52
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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09/09/2022 08:25
Conclusão
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09/09/2022 08:25
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 08:25:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/09/2022 12:50
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/09/2022 08:17
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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05/09/2022 13:34
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 13:34:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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05/09/2022 10:53
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/09/2022 07:45
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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04/09/2022 19:54
Conclusão
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04/09/2022 19:54
Ato ordinatório
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04/09/2022 19:54
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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