TJAP - 0002282-79.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:02
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público.
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21/08/2025 11:44
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 11:42:10, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/08/2025 11:33
Remessa
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21/08/2025 11:31
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 11:31:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE
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21/08/2025 10:56
Remessa
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21/08/2025 10:56
Em Atos do Procurador.
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20/08/2025 13:58
Certifico e dou fé que em 20 de August de 2025, às 13:58:34, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/08/2025 13:32
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE
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20/08/2025 13:16
REMESSA À 11º PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB(A). MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 48
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20/08/2025 12:35
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2025, às 12:35:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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20/08/2025 11:09
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/08/2025 11:09
Certifico que farei remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça.
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20/08/2025 11:08
Faço juntada a estes autos dos recibos de envio dos ofícios de movs. #54 e #55, via malote digital.
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20/08/2025 10:41
Nº: 4680374, Encaminhamento de acórdão/decisão - Pleno para - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 20/08/2025
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20/08/2025 10:41
Nº: 4680375, Encaminhamento de acórdão/decisão - Pleno para - CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. DE PENAS E MED. ALTERNATIVAS ( JUIZ(A) DE DIREITO DO GABINETE 01 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS - MACAPÁ ) - emitido(a) em 20/08/2025
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20/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002282-79.2025.8.03.0000 CONFLITO DE COMPETENCIA(CC) CRIMINAL Suscitante: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/AP Suscitado: GABINETE 01 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC.
PENAS E MED.
ALTERNATIVAS - MACAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
VIOLÊNCIA SEXUAL.
FASE INVESTIGATIVA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
COMPETÊNCIA DA CENTRAL DE GARANTIAS.
CONFLITO PROCEDENTE.1) Caso em exame: Conflito negativo de competência em que se discute a competência para processamento de inquérito policial em que se apura a prática do crime de estupro de vulnerável; 2) Teses do recurso: A questão em discussão consiste em definir qual o juízo competente para a condução de pedido de produção antecipada de prova em procedimento investigatório criminal envolvendo criança vítima de violência sexual, fora do contexto de violência doméstica e familiar.3) Razões de decidir: (i) A Lei nº 13.431/2017 prevê a atuação de juízos especializados para assegurar garantias às crianças vítimas de violência, mas determina, em seu art. 23, parágrafo único, que, na ausência de varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, a competência deve recair preferencialmente sobre os juizados ou varas de violência doméstica e familiar.(ii) A jurisprudência do STJ, a exemplo do julgamento do EAREsp nº 2.099.532/RJ, estabelece que, após a publicação do acórdão (30/11/2022), ações penais que envolvam violência contra criança e adolescente devem tramitar nos juizados de violência doméstica, salvo se inexistentes, devendo-se recorrer a varas criminais comuns.(iii) O caso em análise não trata de ação penal, mas de procedimento pré-processual (colheita antecipada de prova) instaurado na fase investigatória, o que afasta a incidência direta das teses firmadas no EAREsp nº 2.099.532/RJ.(iv) A Resolução TJAP nº 1.634/2023, em seu art. 4º, § 1º, afasta a competência da Central de Garantias apenas quando se tratar de crimes de competência originária do TJAP, do tribunal do júri, da Lei Maria da Penha ou de infrações de menor potencial ofensivo, o que não se aplica ao presente caso.(v) Ausente vínculo doméstico ou familiar entre vítima e suposto agressor, não se caracteriza hipótese de aplicação da Lei nº 11.340/2006, de modo que a competência permanece com a Central de Garantias.4) Dispositivo: Conflito de competência conhecido e julgado procedente para firmar a competência do Gabinete 01 da Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas de Macapá/AP para o processamento do IP nº 0016993-23.2024.8.03.0001.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o TRIBUNAL PLENO do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e julgou procedente o conflito de competência, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO (Vogal), ADÃO CARVALHO (Vogal), MÁRIO MAZUREK (Vogal) e Desembargador JAYME FERREIRA (Presidente).226ª Sessão Virtual, realizada 25 a 31/Julho de 2025.Desembargador JOÃO LAGES -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 08:33
Acórdão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2025
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19/08/2025 08:13
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2025, às 08:11:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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18/08/2025 15:33
TRIBUNAL PLENO
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18/08/2025 10:13
Em Atos do Desembargador.
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04/08/2025 11:58
Conclusão
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04/08/2025 11:58
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2025, às 11:58:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/08/2025 09:26
GABINETE 07
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01/08/2025 09:26
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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01/08/2025 09:19
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 226ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimida
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17/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 25/07/2025 08:00 até 31/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 13:56
Pauta de Julgamento (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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16/07/2025 13:56
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 226, realizada no período de 25/07/2025 08:00:00 a 31/07/2025 23:59:00
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11/07/2025 08:24
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para conclusão de julgamento.
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11/07/2025 08:21
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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26/06/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 04/07/2025 08:00 até 10/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2025 em 26/06/2025.
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25/06/2025 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000112/2025
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25/06/2025 14:47
Pauta de Julgamento (04/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2025
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25/06/2025 14:47
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 223, realizada no período de 04/07/2025 08:00:00 a 10/07/2025 23:59:00
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18/06/2025 11:31
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento, a ser publicada.
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18/06/2025 11:16
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 11:16:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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18/06/2025 09:40
TRIBUNAL PLENO
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17/06/2025 16:18
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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26/05/2025 11:50
Conclusão
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26/05/2025 11:50
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2025, às 11:50:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/05/2025 11:43
GABINETE 07
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23/05/2025 11:42
Certifico que farei remessa dos autos conclusos ao gabinete do Desembargador Relator.
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23/05/2025 11:29
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2025, às 11:28:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/05/2025 11:06
Remessa
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23/05/2025 11:04
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2025, às 11:04:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE
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23/05/2025 10:33
Remessa
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23/05/2025 10:33
Em Atos do Procurador.
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22/05/2025 12:26
Certifico e dou fé que em 22 de May de 2025, às 12:26:30, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2025 12:12
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MANUEL FELIPE
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22/05/2025 11:57
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JÚNIOR, PARA PARECER.
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22/05/2025 11:53
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2025, às 11:53:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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22/05/2025 11:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2025 11:31
Certifico que farei remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para manifestação, conforme determinação no mov. de ordem #9.
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22/05/2025 11:30
Faço juntada a estes autos do recibo do envio do ofício de mov. de ordem #12 via malote digital. Código de rastreabilidade n. 8032025931626;
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22/05/2025 11:25
Nº: 4669491, Requisição/Solicitação geral para - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 22/05/2025
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22/05/2025 10:56
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2025, às 11:00:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 07
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22/05/2025 10:50
TRIBUNAL PLENO
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22/05/2025 09:11
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque/AP em face do Juiz de Direito do Gabinete 01 da Central de Garantias e Execuções de Penas e Medidas Alternativas - MCP
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14/05/2025 08:48
Conclusão
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14/05/2025 08:48
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2025, às 08:48:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/05/2025 11:57
GABINETE 07
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13/05/2025 11:56
Certifico que farei remessa dos autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator.
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13/05/2025 11:55
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2025, às 11:54:34, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/05/2025 11:52
TRIBUNAL PLENO
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13/05/2025 09:26
Tombo em 13-05-2025
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13/05/2025 09:26
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de INCIDENTE de 2ºg: CONFLITO DE COMPETENCIA(CC) para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337172 - Protocolado(a) em 12-05-2025 às 14:31
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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