TJAP - 0000929-72.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 06:01 Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica 
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                                            23/08/2025 06:01 Intimação (Deferido o pedido de IVAN DE SOUZA GAMA. na data: 13/08/2025 12:42:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Tr 
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                                            20/08/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0000929-72.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IVAN DE SOUZA GAMA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
 
 Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
 
 A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 56) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
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                                            13/08/2025 22:53 Registrado pelo DJE Nº 000146/2025 
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                                            13/08/2025 12:42 Notificação (Deferido o pedido de IVAN DE SOUZA GAMA. na data: 13/08/2025 12:42:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / 
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                                            13/08/2025 12:42 Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 12:42 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 56) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci 
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                                            12/08/2025 08:56 Conclusão 
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                                            12/08/2025 08:56 Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
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                                            07/06/2023 07:38 Decurso de Prazo 
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                                            01/06/2023 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/05/2023 09:27:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba 
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                                            01/06/2023 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/05/2023 09:27:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraíd 
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                                            25/05/2023 10:17 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            25/05/2023 10:16 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023052165RNAZ9 
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                                            25/05/2023 10:16 Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 56 
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                                            23/05/2023 11:23 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/05/2023 09:27:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exe 
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                                            22/05/2023 09:27 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 22/05/2023 09:27:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS / Procu 
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                                            22/05/2023 09:27 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, IVAN DE SOUZA GAMAL, a identificação do Ente Deve 
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                                            17/05/2023 09:34 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            17/05/2023 09:34 Faço os autos conclusos para decisão quanto à retificação e inclusão do crédito. 
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                                            12/05/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:58:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor). 
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                                            10/05/2023 12:34 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 16:00:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            10/05/2023 09:46 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 16:00:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA 
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                                            08/05/2023 16:00 Em Atos do Desembargador. O advogado Wilker de Jesus Lira, informou que não se opõe à reserva dos honorários devidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, no percentual 33,33% dos honorários contratuais (ordem 47).Muito que bem. Está evidente, nest 
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                                            04/05/2023 09:54 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            04/05/2023 09:54 Certifico que em razão do teor da petição de ordem 47, faço conclusos os autos. 
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                                            03/05/2023 16:45 MANIFESTAÇÃO 
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                                            03/05/2023 10:48 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:58:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            02/05/2023 15:13 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:58:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA 
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                                            02/05/2023 15:12 De ordem da MMa. Juíza Auxiliar da Presidência, Dra. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA, deixei de dar cumprimento ao item n. 2 da decisão de ordem n. 43. 
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                                            02/05/2023 11:58 Em Atos do Desembargador. A parte credora,GIBSON DE SOUZA COSTA, informou a revogação dos poderes conferidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, OAB/AP 4.249, mantendo os poderes outorgados aos demais patronos constantes na procuração constante ne 
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                                            30/04/2023 09:24 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            30/04/2023 09:24 Certifico que em razão do teor da petição de ordem 40, faço conclusos os autos. 
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                                            29/04/2023 15:13 PATRÍCIA DOS SANTOS VASCONCELOS-SÓCIA da sociedade de Advogados Lira Fonseca Vasconcelos.CONTRATO SOCIAL VIGENTE.Comunica: FALSA INFORMAÇÃO 
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                                            24/04/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/04/2023 13:00:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            24/04/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/04/2023 13:00:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor). 
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                                            14/04/2023 11:33 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/04/2023 13:00:06 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA 
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                                            13/04/2023 13:00 Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 28 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 21, ou seja, R$ R$ 8.802,71 (oito mil, o 
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                                            13/04/2023 08:14 Certifico que em razão do teor da petição de ordem 32, faço conclusos os autos. 
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                                            10/04/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/03/2023 12:26:41 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            10/04/2023 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/03/2023 12:26:41 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR (Advogado Auxiliar Autor). 
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                                            06/04/2023 08:38 MANIFESTAÇÃO DO CREDOR 
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                                            03/04/2023 13:59 Conclusão 
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                                            03/04/2023 13:59 Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2023, às 14:05:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            03/04/2023 10:02 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            03/04/2023 10:01 CONFORMIDADE - Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos novamente o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a nova Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Porta 
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                                            03/04/2023 08:06 Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2023, às 08:06:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            31/03/2023 13:32 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            31/03/2023 12:49 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/03/2023 12:26:41 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA AGUIAR Advogado Autor: WILKER DE JESUS LI 
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                                            30/03/2023 12:26 Em Atos do Desembargador. A parte credora, KELLY FERREIRA DANTAS BARBOSA, requereu a revogação dos poderes concedido à advogada PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA – OAB/AP 782, consoante procuração anexada à ordem 01, bem como pugnou pela manutenção do mandat 
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                                            23/03/2023 08:25 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            23/03/2023 08:25 Certifico que em razão do teor da petição de ordem 19 e 21, faço conclusos os autos. 
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                                            22/03/2023 09:27 Juntada de PLANILHA DE CÁLCULO. 
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                                            22/03/2023 08:47 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2023 17:42:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            21/03/2023 14:13 PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PODERES 
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                                            17/03/2023 12:19 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2023 17:42:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA 
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                                            15/03/2023 17:42 Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada, através de seu patrono, para se manifestar acerca da certidão emitida pela Contadoria de Precatórios à ordem 7, a qual noticia inconsistências nos cálculos apresentados. Todavia, manteve-se silente.D 
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                                            06/03/2023 08:43 Decurso de Prazo 
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                                            06/03/2023 08:43 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            06/03/2023 08:43 Decurso de Prazo 
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                                            16/02/2023 14:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2023 12:53:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            16/02/2023 11:48 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/02/2023 12:53:28 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA 
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                                            14/02/2023 12:53 Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 7, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qual 
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                                            13/02/2023 13:26 Conclusão 
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                                            13/02/2023 13:26 Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2023, às 13:26:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            13/02/2023 13:00 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            13/02/2023 11:56 Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022-Sec. Prec, con 
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                                            13/02/2023 09:28 Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2023, às 09:28:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            13/02/2023 08:25 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            10/02/2023 12:04 Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP. 
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                                            09/02/2023 18:33 Conclusão 
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                                            09/02/2023 18:33 Tombo em 09-02-2023 
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                                            09/02/2023 18:33 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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